INFORME JURÍDICO: JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR E DECISÃO FAVORÁVEL EM INCIDÊNCIA DE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS FÉRIAS


Publicada dia 14/03/2019 23:03

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PUBLICADO EM 14 DE MARÇO 2019

O empregado, pleiteou a suspensão e devolução do valor de contribuição previdenciária com incidência sobre as férias do mesmo, assim como também a suspensão dos descontos efetuados e a devolução dos valores descontados de seus vencimentos.

O entendimento que prevalece é o de que não incide a contribuição previdenciária sobre terço de férias dos servidores públicos, haja vista trata-se de verba compensatória e não incorporável à remuneração para fins de aposentadoria e dessa forma, foi aceito o pedido de tutela.

Por fim, foi acolhido o pedido do trabalhador em relação à suspensão do desconto referente a contribuição previdenciária sobre as férias do mesmo.

Já na segunda ação, o trabalhador solicitou junto ao jurídico do SINTECT-MA a abertura de processo contra a empresa requerendo a suspensão da exigência de desconto referente a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, uma vez que tal verba possui natureza indenizatória.

Para a concessão de tutela liminar de urgência, é necessário que haja evidências por parte do empregado, que convençam o julgador de que exista esse direito ou ainda do perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, reiterou sua jurisprudência no sentido de que o adicional de férias gozadas tem natureza salarial e que, portanto, há incidência do imposto de renda.

Consoante entendimento firmado pelo STF, foi considerada ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias.

Nesse contexto, foi deferido parcialmente a tutela de urgência requerida, para afastar, por ora, somente a contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias.

Mais uma conquista através do Jurídico do SINTECT-MA em prol do trabalhador!!!

O jurídico está à disposição para orientar aos trabalhadores e trabalhadoras filiados à entidade, que precisem de assessoria jurídica para pleitear suas questões referentes à luta pela manutenção de seus direitos.

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