FINDECT COBRA DA EMPRESA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO TST


Publicada dia 03/06/2020 22:26

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PUBLICADO EM 03 DE JUNHO DE 2020

A FINDECT e o SINTECT-MA estão atentos ao cenário envolvendo os planos dos Correios e o futuro dos trabalhadores.

A visão do atual governo não representa a forma como os trabalhadores vêem a empresa, mas o fato é que queremos entender a dinâmica dos eventos que a envolvem e as consequências destes eventos para as nossas vidas enquanto trabalhadores, pois disso dependem nossas famílias e todos que direta ou indiretamente dependem de nós para o seu sustento.

A empresa já enviou ofício à FINDECT solicitando a pauta de reivindicações deste ano, ao passo que na campanha salarial do ano passado, a própria empresa empurrou os trabalhadores para a greve ao se recusar a negociar.

A direção da ECT nos forçou a deflagrar greve e, portanto, nos forçou ao Dissídio Coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida, correu em busca de guarida no STF, mas não cumpriu a decisão judicial.

Mesmo diante do cenário em que nos encontramos em meio à pandemia temos buscado honrar com nossos compromissos como serviços essenciais à sociedade, o que vemos é o risco não só de contaminação pelo coronavírus, como também o risco da extinção de ainda mais direitos a exemplo de negociações anteriores.

Quais serão eles? Essa é uma resposta que nós trabalhadores ainda não temos.

Diante disso, exigimos que a empresa cumpra a decisão do TST em que foi estabelecido prazo de dois (2) anos para vigência da sentença normativa, vindo a   ser bastante oportuno para os trabalhadores neste momento.

É inadmissível que a preocupação da empresa em um momento como este seja com o processo de negociação coletiva, uma vez que qualquer processo de negociação coletiva que vier a se iniciar neste momento estará sujeito às consequências de eventual decisão nos autos do Processo SL nº 1264 em trâmite,   vergonhosamente instaurado pela direção da ECT que se quer respeita o TST.

Como trabalhadores, continuaremos cumprindo nosso dever em oferecer nossos serviços à sociedade, sempre com o devido cuidado e responsabilidade, o que não podemos admitir é que a empresa nos desrespeite enquanto empregados e trabalhadores e o modo pela qual nos organizamos para defender nossos interesses e direitos.

Cumpriremos nosso dever constitucional durante a negociação coletiva, como sempre fizemos, mas no tempo devido.

 

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