FINDECT COBRA DOS CORREIOS CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO DO TST SOBRE O REAJUSTE DO VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
Publicada dia 16/01/2026 10:04
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Os sindicatos filiados à FINDECT denunciam descumprimento de sentença normativa e exige aplicação do reajuste de 5,10%, com pagamento das diferenças retroativas
A FINDECT, representando seus sindicatos filiados, encaminhou ofício à Presidência dos Correios exigindo o cumprimento imediato da sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo 2025/2026, que garantiu o reajuste de 5,10% no Vale Refeição e no Vale Alimentação dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa.
A Federação denuncia que, apesar da decisão do TST, os Correios realizaram o depósito do Vale Refeição e Alimentação no dia 14 de janeiro de 2026 com os valores anteriores, sem aplicar o reajuste definido no julgamento ocorrido em 30 de dezembro de 2025. Para a FINDECT, a conduta configura descumprimento direto da sentença normativa e prejuízo imediato à categoria, uma vez que se trata de benefício de natureza alimentar.
A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que manteve a data-base da categoria em 1º de agosto e determinou a aplicação imediata do índice de 5,10% sobre as cláusulas econômicas, incluindo o Vale Refeição e o Vale Alimentação. A Ata da Primeira Sessão Extraordinária foi assinada digitalmente em 5 de janeiro de 2026, possuindo plena eficácia jurídica e força executiva.
No ofício, a FINDECT ressalta que, nos dissídios coletivos, vigora o princípio da imediatidade, pelo qual a Ata de Julgamento é suficiente para a implementação administrativa das decisões do Tribunal, não sendo necessária a publicação prévia do acórdão para o cumprimento dos direitos já reconhecidos. Dessa forma, utilizar a ausência do acórdão como justificativa para não aplicar o reajuste é considerado um expediente jurídico inaceitável.
A FINDECT exige que os Correios prestem esclarecimentos imediatos sobre os motivos técnicos que levaram ao pagamento do benefício em 14/01 sem o reajuste de 5,10, bem como apresentem um cronograma objetivo e improrrogável para o pagamento das diferenças retroativas acumuladas desde agosto de 2025. A entidade também cobra garantia formal de que a empresa não utilizará mecanismos administrativos para postergar o cumprimento da sentença normativa.
A FINDECT e os sindicatos filiados reafirmam que não aceitarão o desrespeito à decisão do Tribunal Superior do Trabalho e que adotarão todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Cumprimento, caso os Correios persistam no descumprimento da sentença.
Fonte: FINDECT