03/12 – DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: INCLUSÃO, RESPEITO E COMPROMISSO COM A IGUALDADE
Publicada dia 03/12/2024 09:37
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Um marco global que destaca a importância da inclusão e da igualdade, reforçando o compromisso da FINDECT em assegurar, por meio do Acordo Coletivo de Trabalho, direitos e benefícios essenciais para trabalhadores dos Correios com deficiência e seus dependentes.
Celebrado em 3 de dezembro, o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Assembleia Geral da ONU em 1992 com o objetivo de promover os direitos e o bem-estar das pessoas com deficiência e aumentar a conscientização sobre sua inclusão em todos os aspectos da vida social, política e econômica. Essa data nos convida a refletir sobre os desafios enfrentados por milhões de pessoas em todo o mundo e a fortalecer nosso compromisso com uma sociedade mais justa e acessível.
No Brasil, os avanços nessa área têm suas raízes na Constituição Federal de 1988, que lançou as bases para legislações como a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991), promovendo a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Além disso, o Decreto 3.298/1999 e a oficialização do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro, reforçam o compromisso com a igualdade e os direitos dessa parcela da população.
FINDECT e a luta pela inclusão nos Correios
A FINDECT, junto aos trabalhadores dos Correios, tem sido uma aliada fundamental na construção de um ambiente laboral mais inclusivo e respeitoso. Por meio do Acordo Coletivo de Trabalho, importantes avanços foram alcançados para proteger os direitos das pessoas com deficiência e de seus dependentes.
Confira algumas das cláusulas que demonstram esse compromisso:
•Cláusula 07 – Direitos das Pessoas com Deficiência: Os Correios promovem campanhas de conscientização, fóruns e seminários para sensibilizar os empregados e combater a discriminação. A empresa também deve assegurar planos de trabalho adaptados às condições dos trabalhadores e promover a adoção de Libras em cursos de formação.
•Cláusula 11 – Licença Paternidade Ampliada: Em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, a licença é ampliada para 30 dias, reforçando o apoio à família nesse momento crucial.
•Cláusula 52 – Acompanhamento para Filhos com Deficiência: Oferece 4 dias úteis adicionais aos empregados para acompanhar tratamentos ou atender às necessidades de seus dependentes com deficiência.
•Cláusula 53 – Auxílio para Dependentes com Deficiência: Garante o reembolso de despesas com recursos especializados, como educação e tratamentos adequados ao desenvolvimento neuropsicomotor, com valores que podem ser ampliados em casos específicos.
•Cláusula 68 – Concursos Públicos Inclusivos: Garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência, respeitando as cotas previstas na legislação e reforçando o combate a qualquer tipo de discriminação.
O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é mais do que uma celebração — é um chamado à ação. Apesar dos avanços, os desafios ainda são muitos, como a superação de barreiras físicas, sociais e culturais que dificultam a plena inclusão.
A FINDECT reafirma seu compromisso com a luta pelos direitos das pessoas com deficiência e destaca o papel dos trabalhadores dos Correios na construção de um ambiente de trabalho que valorize a diversidade e a igualdade. As ações previstas no Acordo Coletivo mostram que a inclusão é possível quando há união e comprometimento.
Convidamos todos a refletir e agir. A luta pela inclusão é contínua, e juntos podemos construir um futuro onde ninguém fique para trás.
FINDECT – Em defesa dos trabalhadores, da inclusão e da igualdade.
Fonte: FINDECT