JURÍDICO CONSEGUE CUSTEIO TOTAL DE PROCEDIMENTO MÉDICO E DANOS MORAIS A TRABALHADORA


Publicada dia 18/03/2022 12:46

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A empregada recorreu ao jurídico do SINTECT-MA com pedido de tutela antecipada com indenização por danos morais contra a prestadora Postal Saúde, pois de acordo com a trabalhadora, que é portadora de sinovite crônica de quadril direito, apresentando também dor lombar e sacro ilíacas, com limitação funcional sem melhora com tratamento medicamentoso, teve procedimento negado pela operadora Postal Saúde.

Ela informou que o profissional médico que a acompanha indicou tratamento fisioterápico na água, ou (hidroterapia) como forma de reabilitação motora adequada ao seu contexto que é o de paciente com sequela e que devido ao grau da patologia, o laudo do ortopedista recomendou a realização de 60 (sessenta) sessões em um período de 12 meses, diante da patente melhora com a utilização dessa intervenção.

Relatou ainda que, uma vez feita a solicitação de autorização à Postal Saúde, esta autorizou apenas 24 (vinte e quatro) das 60 (sessenta) sessões requisitadas, argumentando que esse seria o número máximo permitido pelo seu rol de autorizações. Dessa forma, a empregada requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a Postal autorize e custeie a realização da terapia aquática, na quantidade de sessões solicitadas pelo médico que a acompanha.

Na decisão, foi deferida a tutela antecipada, a fim de garantir que a Postal empregada garanta à trabalhadora o medicamento Pembrolizumab 200mg, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Inconformada a operadora alegou não haver obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não previstos no rol da ANS.

Ressalte-se que valor deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, patrocinando de modo justo a compensação do atingido e a repreensão do ofensor. Dentro deste contexto, foi entendido por adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e julgado parcialmente procedente o pedido para:

1) Confirmar a liminar no que se refere ao custeio, na quantidade de sessões indicadas por médico assistente, para realização de fisioterapia aquática (Hidroterapia), no prazo estipulado na decisão e com a incidência da multa cominatória que dela consta;

2) Condenar a Postal Saúde a pagar à trabalhadora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00, devidamente corrigida a partir da presente data, e acrescida de juros moratórios a contar da citação.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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