SINTECT-MA CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DA MÃE DE TRABALHADORA AO PLANO DE SAÚDE


Publicada dia 25/06/2025 18:04

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O jurídico do SINTECT-MA ajuizou ação com pedido de tutela antecipada a fim de requerer a manutenção da utilização dos serviços do plano de saúde dos atendimentos médicos para a mãe de uma trabalhadora, dependente de sua filha, titular do plano de saúde, funcionária dos Correios.

Ocorre que, o tratamento à dependente foi negado sob a justificativa de que, conforme as novas regras do Acordo Coletivo de Trabalho, os pais do beneficiário não possuem mais direito ao plano de saúde, exceto nas seguintes situações, quais sejam:

a) Internações hospitalares até a alta médica;

b) Tratamentos continuados em regime ambulatorial;

c) Terapias domiciliares até o fim das sessões autorizadas e iniciadas.

Nesse sentido, a trabalhadora afirma que sua mãe faz jus à manutenção do plano de saúde em razão de ser portadora de Cardiopatia Crônica Grave e que por essa razão necessita de tratamento continuado por tempo indeterminado, fazendo uso de diversos medicamentos.

Dessa forma, requereu tutela de urgência, a fim de que ela seja mantida no plano de saúde para tratamento médico.

Diante disso, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência determinando que a Postal Saúde autorize/custeie a realização do acompanhamento médico necessário para o tratamento da cardiopatia grave, conforme solicitação do médico especialista, fornecendo-lhe todos os materiais, exames e insumos que porventura forem solicitados por esse profissional da medicina e a internação hospitalar, caso seja necessário, até o seu efetivo restabelecimento da saúde pelo tempo que o médico indicar.

A multa diária fixada é no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento da referida ordem, cujo valor deverá ser revertido em favor dela, incidindo, ainda, nas penas de desobediência, caso este decisão não seja cumprida com a urgência que o caso requer.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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