ORIENTAÇÕES AOS APOSENTADOS QUE SAÍRAM NO PDI E DESEJAM PERMANECER NO PLANO DE SAÚDE


Publicada dia 03/03/2021 17:13

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PUBLICADO EM 03 DE MARÇO DE 2021

Chegou ao conhecimento do Sindicato que a Postal Saúde estuda para o futuro não se sabe ao certo quando, implantar mensalidade integral para os aposentados que permanecem nos quadros da empresa e aos que saíram em anos anteriores, a exemplo daqueles que saíram agora no PDI, que terão que pagar mensalidade integral caso queiram permanecer no plano de saúde.

Sabe-se também que já têm sido feitos estudos nesse sentido, já existem discussões sobre o assunto dentro da Postal Saúde e no Correios, mas até o momento não chegaram a nenhuma conclusão.

Se você é empregado aposentado em atividade e decidir aderir ao PDI, saiba o que fazer para assegurar a sua permanência no plano CorreiosSaúdeII mesmo que por poucos anos.

Os empregados aposentados que desejarem continuar no plano devem apresentar os seguintes documentos

• Termo de Permanência de Aposentados (a ser disponibilizado no momento do desligamento);

• RG;

• CPF;

• Comprovante de Residência;

• Carta de Concessão de Aposentadoria;

• Último Extrato de Recebimento do Benefício do INSS;

• Último Comprovante de Recebimento do Benefício Postalis, se houver;

• Certidão de Casamento, quando desejar incluir cônjuge, companheiro(a) ou convivente do mesmo sexo;

• Cópia da CTPS ou outro documento oficial que comprove o tempo de vínculo empregatício com os Correios.

Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas ou apresentados juntamente com o original e cópia para validação na filial da Postal Saúde mais próxima.

Os beneficiários terão até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu desligamento, para apresentar os documentos necessários, que podem ser entregues por correspondência endereçada à Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976/ Brasília-DF ou presencialmente, na filial da Postal Saúde mais próxima de sua localidade.

Vale ressaltar que, de acordo com as normas dispostas no Regulamento do Plano de Desligamento Incentivado 2020 dos Correios, SOMENTE OS EMPREGADOS APOSENTADOS EM ATIVIDADE TERÃO DIREITO À PERMANÊNCIA NO PLANO CORREIOSSAÚDE II.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA com informações da Postal Saúde

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