JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR E GARANTE INSUMOS E MEDICAMENTOS CUSTEADOS PELA POSTAL A DEPENDENTE DE TRABALHADOR


Publicada dia 14/12/2020 09:10

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PUBLICADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O trabalhador como representante de seu filho, o qual e seu dependente no plano de saúde, moveu ação atrq és do jurídico do SINTECT-MA a fim de garantir a continuidade do tratamento de seu filho portador de diabetes tipo 1.

Ocorre que este necessita de insulina glargina+ insulina ultrarapida para o controle glicêmico e prevenção de complicações secundárias, além do uso de insumos mensais para controle do seu quadro de saúde.

Porém, apesar de se tratar de um tratamento continuado e por tempo indeterminado, que o dependente vem realizando desde o ano de 2019, de acordo com os laudos que comprovam, teve negada a autorização pela operadora do plano de saúde.

Após tentar resolver a questão de forma administrativa foi informado de que a sua solicitação não poderia ser atendida.

Diante disso, foi deferida liminar onde a Postal saúde é obrigada a garantir o tratamento continuado do jovem: cobertura de insumos mensais/mês a mês (sensor contínuo de monitorização de glicose-free style libere/Abbot e dispositivo de aplicação de insulina-iport-advance/madtronic, durante o lapso temporal necessário para tratamento da doença e fixada multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser revertida ao fundo Estadual da Criança, limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento desta decisão.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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