CONHEÇA SEU PLANO: INTERNAÇÕES NÃO TÊM COPARTICIPAÇÃO NO CORREIOS SAÚDE II


Publicada dia 13/09/2018 14:57

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PUBLICADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2018

Uma das novidades trazidas pelo plano Correios Saúde II é a não incidência da coparticipação das despesas nos casos de internação, inclusive no home care. A regra, que começou a valer a partir de 18 de abril de 2018, consta no Regulamento do Plano Correios Saúde II. Poucos sabem, mas essa é uma das vantagens ocasionadas com a criação do novo plano.

Tipos de internação

Para fins de cobertura da assistência médica hospitalar, o Regulamento do Plano Correios Saúde II prevê três tipos de internação: a clínica, a cirúrgica e a domiciliar (ou home care), todas sem coparticipação. Entenda a diferença entre cada uma:

A internação clínica ocorre quando o tratamento não envolve procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o paciente é internado para tratar de algum problema de saúde ou tomar algum medicamento específico.

Na internação cirúrgica, o atendimento é feito por meio de intervenção cirúrgica, como no caso de cesarianas, cirurgias de varizes, cirurgias cardíacas, entre outras.

Já na internação domiciliar, também conhecido como home care, a assistência médica é prestada no domicílio do beneficiário (ou de seus familiares), por instituições especializadas e credenciadas pela Postal Saúde. Nesses casos, o estado clínico do paciente necessita de acompanhamento médico sistemático, porém permite que o tratamento seja feito no conforto do lar. Essa modalidade destina-se aos pacientes com internações prolongadas ou repetidas, portadores de doenças crônicas terminais, doenças agudas com estabilidade clínica, que necessitam de cuidados especializados de enfermagem.

Regulamento

Para mais informações sobre as regras do seu plano de saúde, consulte o Regulamento do Plano Correios Saúde II. O documento está disponível na Central do Beneficiário, seção “Informações Importantes”, localizada à esquerda da página principal do site (www.postalsaude.com.br). É só clicar em “Manuais, Formulários e Tabelas” e depois em “Regulamento do Plano CorreiosSaúde II”. Em casos de dúvida, ligue para a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116) ou entre em contato com a Unidade Em casos de dúvida, ligue para a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116) ou entre em contato com a Unidade de Representação Regional mais próxima de sua localidade.

CONHEÇA SEU PLANO: INCLUSÃO E CARÊNCIAS DO PLANO CORREIOSSAÚDE II

Com a criação do CorreiosSaúde II, os empregados ativos e aposentados podem realizar a sua inclusão ou de seus dependentes a qualquer momento no plano de saúde. Para isso, basta que o titular apresente sua documentação de acordo com os canais de envio.

O novo beneficiário já será parte do plano de saúde, mas ainda é necessário respeitar alguns prazos para utilizar determinados serviços de saúde, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esse tempo de espera para ser atendido em alguns procedimentos chama-se carência.

Os prazos para atendimento são os seguintes:

  1. a) 300 (trezentos) dias para partos a termo;
  2. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos; e
  3. c) 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

Entretanto, é importante destacar que a inclusão no CorreiosSaúde II é assegurada sem carência para novos empregados que assinaram seu ‘Contrato por Prazo Indeterminado’ e cedidos, além de seus dependentes, que devem apresentar seus documentos no prazo de 30 dias a partir da data de assinatura do contrato.

O filho recém-nascido, natural ou adotivo, também pode ser incluído, com isenção de carência, desde que a inclusão ocorra em até 30 dias após o nascimento ou adoção. Se o beneficiário titular adotar criança ou adolescente de até 21 anos, ele ou ela também poderá entrar no plano sem carência, respeitando o prazo de 30 dias a partir da data de adoção para apresentar a documentação à Operadora.

A Postal Saúde também aceita novos beneficiários dependentes sem carência quando o titular se une ao seu companheiro ou companheira. Desta forma, basta entrar com o pedido de inclusão em até 30 dias após o registro no cartório do Casamento ou da União Estável.

Para conhecer mais informações sobre o plano CorreiosSaúde II, acesse o Manual do Beneficiário e o Regulamento, no site da Postal Saúde. Com informações da Postal Saúde.

Fonte: Correios do Brasil

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