MGI LANÇA PÁGINA COM ORIENTAÇÕES E NOVO MECANISMO DE REPOSICIONAMENTO PARA ANISTIADOS DO GOVERNO COLLOR


Publicada dia 21/05/2026 08:33

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Lei nº 15.367/2026 reconhece o tempo total de serviço prestado ao Estado e busca corrigir distorções históricas enfrentadas por trabalhadores anistiados da administração pública federal

Os servidores e empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994 conquistaram um importante avanço após décadas de luta por reconhecimento e reparação. O governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), regulamentou um mecanismo inédito de reposicionamento remuneratório que permitirá considerar o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro para fins de enquadramento salarial.

A medida está prevista no artigo 69 da Lei nº 15.367/2026 e representa uma tentativa de corrigir uma das principais injustiças enfrentadas pelos trabalhadores demitidos de forma arbitrária durante o governo de Fernando Collor, no início da década de 1990.

Com a nova regra, passam a ser contabilizados tanto o período trabalhado antes da demissão quanto o tempo posterior ao retorno ao serviço público federal. Na prática, isso permitirá que os anistiados sejam reenquadrados em níveis salariais mais compatíveis com toda a trajetória profissional construída ao longo dos anos no serviço público.

Segundo o MGI, o mecanismo busca reparar uma distorção histórica que permaneceu mesmo após a anistia concedida em 1994. Embora muitos trabalhadores tenham conseguido retornar aos seus cargos após anos de afastamento, não existia uma regra clara para reconhecer o tempo anterior à demissão no cálculo da remuneração e da progressão funcional.

Durante o governo Collor, cerca de 120 mil servidores e empregados públicos federais foram desligados em um processo marcado por denúncias de perseguição política, ausência de ampla defesa e desmonte de estruturas do Estado brasileiro. A Lei nº 8.878, sancionada no governo Itamar Franco, garantiu a anistia e o direito de retorno ao serviço público aos trabalhadores atingidos.

Apesar disso, apenas cerca de 42 mil trabalhadores foram efetivamente beneficiados pela anistia e aproximadamente 12 mil conseguiram retornar à administração pública federal. Muitos enfrentaram obstáculos administrativos, perda de prazos e, mesmo após o retorno, continuaram sofrendo com salários defasados e enquadramentos incompatíveis com o tempo dedicado ao serviço público.

  Fonte: FINDECT

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