ESCLAREÇA ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026


Publicada dia 20/03/2026 00:08

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1.Quem é obrigado a declarar em 2026?

Geralmente, precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de um valor determinado pela Receita (em 2025 o limite foi de R$ 30.639,90, mas o valor exato de 2026 depende da tabela vigente).

Também é obrigado quem:

Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Teve posse de bens (como imóveis ou carros) somando mais de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.

2. Qual é o prazo de entrega?

Tradicionalmente, o prazo começa em 15 de março e vai até o último dia útil de maio. Entregar fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

3. O que posso deduzir para pagar menos imposto?

As deduções ajudam a reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. As principais são:

Saúde: Consultas, exames e hospitais (sem limite de valor).
Educação: Escola e faculdade (com limite anual por pessoa).
Dependentes: Valor fixo por dependente (filhos, cônjuge, etc.).
Previdência Privada: Apenas na modalidade PGBL (até 12% da renda bruta).

4. Declaração Simplificada ou Completa: qual escolher?

Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. É melhor para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Completa: Você detalha cada gasto (médico, escola). É vantajosa se suas despesas reais somarem mais que o desconto padrão de 20%.

5. Como funciona a declaração pré-preenchida?

É a forma mais fácil. Ao iniciar, o sistema da Receita já puxa dados de salários, planos de saúde e imóveis informados por terceiros. Você só precisa conferir e completar. Para usá-la, é necessário ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro.6. O que acontece se eu cair na “Malha Fina”?A malha fina ocorre quando há erro de digitação ou omissão de rendimentos. Se isso acontecer, você deve enviar uma Declaração Retificadora corrigindo os dados antes de ser convocado pela Receita para evitar multas maiores.

6. A declaração que será feita agora é referente ao ano de 2025 ou 2026?

Se você não era isento no ano passado, você ainda precisa acertar as contas com o Fisco este ano. Então, embora a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil já esteja em vigor, ela só vale para a declaração que será feita em 2027, referente ao ano-base de 2026.

7.Quem não precisa fazer a declaração este ano?

Quem ganhava até R$ 3.036 por mês (ou quem ganhou o total de R$ 33.888) no ano passado, não precisa fazer a declaração do IR 2026, referente ao ano-base 2025.

8. Quem recebe dois salários de R$ 4 mil cada, será isento de IR?

No caso de pessoas que têm duas ou mais fontes de renda — como um professor que trabalha em mais de uma escola e ainda dá aulas particulares — é necessário somar todos os rendimentos para saber o valor total. Se a soma de todos os rendimentos recebidos for inferior a R$ 5 mil, o trabalhador está isento do Imposto de Renda, ou seja, não vai precisar declarar o IR de 2027. Mas, caso a soma passe desse valor, será necessário declarar e fazer o ajuste de contas.

9.Tenho duas rendas, de trabalho formal e de informal, que somadas dão mais de R$ 5 mil. Sou isento?

É necessário entender quais foram os rendimentos totais em cada mês e também ao longo do ano. mesmo que o salário do trabalho formal seja inferior a R$ 5 mil e esse trabalhador não tenha o imposto retido na fonte, na hora de declarar, ele terá de somar a isso seu rendimento informal. Se a soma ultrapassar os R$ 5 mil mensais, ele terá de prestar contas à Receita e pagar IR.

10. Eu me aposentei em 2025 e continuo trabalhando. Vou ser tributado em 2026?

Caso essa pessoa receba, por exemplo, dois mínimos de salário e dois mínimos de aposentadoria, a soma irá ultrapassar o limite de R$ 5 mil, e será necessário fazer a declaração de Imposto de Renda.

11.A restituição será paga em quantos lotes?

A restituição será paga em quatro lotes. A expectativa do Fisco é que 80% dos contribuintes recebam os valores devidos até o final de junho.

12.Quem tem direito ao cashback que será pago dia 15/07?

Quem não estava obrigado e não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025;
com direito a restituição de até R$ 1 mil;
com CPF regular e baixo risco fiscal;
que possuem chave Pix CPF.

13. Quem é obrigado a declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Relativamente à atividade rural:
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
Auferiu rendimentos; ou
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

14. Quando ocorrerá o pagamento da restituição?

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. A Receita informou que 80% dos contribuintes devem receber no primeiro e segundo lotes.

Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
Segundo lote: 30 de junho de 2026;
Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

15. A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

idosos com mais de 80 anos;
idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
cuja maior fonte de renda seja o magistério
quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
as restituições dos demais contribuintes.

Com informações de O globo e CNN Brasil

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