TST DETERMINA AMPLA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE MEDIAÇÃO


Publicada dia 17/12/2025 23:58

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Caputo Bastos, determinou a ampla divulgação pelas Federações da proposta construída em audiência de mediação realizada nessa terça-feira (16/12) com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais da categoria em até 24 horas em sites, redes sociais e informativos físicos.

A decisão foi tomada após a deflagração de greve em alguns estados, mesmo com as negociações ainda em curso.

No despacho, assinado nesta quarta-feira (17), o ministro destaca que a divulgação da proposta garante a transparência, a boa-fé e a informação adequada do processo negocial aos trabalhadores.

0 objetivo é que a proposta seja amplamente conhecida pela categoria e pela sociedade, garantindo assim transparência e evitando distorções que possam ser caracterizadas como prática antissindical.

De acordo com informações dos Correios, a proposta já foi validada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

Os Correios solicitaram mediação no TST e desde a semana passada vêm acontecendo audiências e reuniões. Nesta terça (16/12) a audiência de mediação foi encerrada às 18h45, mas a proposta não pôde ser apreciada a tempo pelos trabalhadores, devido às assembleias terem iniciado por volta de 18h.

Além disso, no despacho, o ministro também estabelece que as federações orientem seus sindicatos filiados a submeterem, obrigatoriamente, a proposta à votação em assembleia-geral .extraordinária da categoria, garantindo voto aos trabalhadores presentes, mantendo o compromisso em convocar a assembleia com urgência.

Sendo aprovada a proposta, a audiência para assinatura do ACT deverá acontecer em 26 de dezembro de 2025, às 14h, na sede do TST, em Brasília, com possibilidade de antecipação a pedido das partes. Caso seja rejeitada, os autos deverão retornar ao vice-presidente para novas deliberações.

Conheça os principais pontos da proposta apresentada pela Vice-Presidência do TST:

I – Assinatura imediata do Acordo Coletivo de Trabalho, com a renovação de 79 (setenta e nove) cláusulas, com exclusão dos parágrafos 2º e 9º da cláusula 55ª, que dispõe sobre o “ticket” mensal adicional (vale refeição /alimentação);

II – Cláusulas de natureza econômica:
a) recomposição salarial de 5,13% (cinco vírgula treze por cento), a contar de janeiro de 2026, com pagamento a partir de abril de 2026, inclusive do retroativo de janeiro de 2026 a março de 2026; e
b) a partir de agosto de 2026, aplicação de 100% (cem por cento) do INPC (índice referente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026);
III – Fixação da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV – Ponto por exceção, previsto no item I do parágrafo 2º da cláusula 74ª, terá vigência até 31.07.2026;
V – Horas extras incidentes sobre o Repouso Semanal Remunerado, prevista na cláusula 67ª (trabalho em dia de repouso), terá a redação atualmente vigente mantida até 31.07.2026, passando, a partir de então,
a observar o percentual previsto na legislação.

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