SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR A FIM DE QUE O CORREIOS SE ABSTENHA DE SUSPENDER FÉRIAS DE TRABALHADORES


Publicada dia 03/10/2025 17:04

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O SINTECT-MA como representante dos trabalhadores de Correios do Maranhão ajuizou reclamação contra a empresa a fim de pleitear que fosse reconhecido como ilegal o ato administrativo que suspendeu as férias dos trabalhadores pelo período de junho a dezembro de 2025.

Entendemos que se trata de uma decisão tomada de forma unilateral mediante as férias já programadas e comunicadas aos empregados pelo período de junho a dezembro de 2025, ferindo assim a prática de boa relação de trabalho da empresa com seus empregados e violando sua própria norma interna.

Diante disso, foram julgados procedentes os pedidos da reclamação trabalhista e declarada a nulidade do ato administrativo que determinou a suspensão das férias já programadas dos empregados no período de 01 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, por afronta à norma interna da empresa, o Precedente Normativo nº 116 do TST e aos artigos 2º, 9º e 468 da CLT

Nesses termos, a empresa deve se abster de suspender a fruição das férias dos empregados substituídos, programadas para o período já descrito, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado com o direito suspenso, a ser revertida para o respectivo trabalhador.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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