FINDECT OBTÉM LIMINAR E IMPEDE SUSPENSÃO DAS FÉRIAS | DIREITO DOS TRABALHADORES É PRESERVADO: UMA VITÓRIA DA CATEGORIA


Publicada dia 02/06/2025 20:25

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A decisão liminar da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, proferida pelo juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, suspende o cancelamento das férias imposto pela ECT através de comunicado do dia 12/05; A decisão estabelece multa de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, valor revertido diretamente ao empregado em caso de descumprimento.

A FINDECT obteve uma importante vitória jurídica e política em defesa dos direitos da categoria. A Justiça do Trabalho, por meio da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, deferiu liminarmente pedido formulado pelo departamento jurídico da FINDECT em Ação Civil Coletiva e suspendeu os efeitos do comunicado da ECT que determinava o cancelamento das férias programadas dos trabalhadores.

A decisão, proferida em 1º de junho de 2025 no processo nº 0010834-70.2025.5.15.0090, atendeu ao pedido da federação e anulou os efeitos do Ofício Circular nº 57665450/2025 – DIGEP/PRESI, expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no dia 12 de maio de 2025. O ofício suspendia unilateralmente a fruição das férias relativas ao período aquisitivo 2024/2025, programadas para ocorrer entre 1º de junho e 31 de dezembro deste ano.

A Justiça acatou os argumentos e destacou, na decisão: “Defiro parcialmente a tutela de urgência vindicada, para suspender a eficácia do Ofício Circular nº 57665450/2025 – DIGEP-PRESI, de 12/05/2025, em relação exclusivamente aos empregados que à data da publicação do ofício já tenham sido comunicados formalmente da concessão de fruição de férias no período de 01/06/2025 a 31/12/2025, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado prejudicado.”

O juiz do trabalho Marcelo Siqueira de Oliveira também criticou a postura da ECT, que alegou necessidade de ajuste financeiro para justificar o corte das férias, ao mesmo tempo em que segue realizando gastos elevados com publicidade institucional. Para o magistrado, há incoerência na alegação da empresa: “Não obstante o desequilíbrio financeiro que indica, é fato público e notório que a Requerida continua fornecendo patrocínios de ordem institucional e cultural em elevadíssimos valores […] o que, em última análise, também viria contra a ideia de economicidade que permeia a própria medida.”

A decisão estabelece multa de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, valor revertido diretamente ao empregado em caso de descumprimento. A medida alcança todos os trabalhadores representados pela FINDECT, incluindo aqueles que não são filiados, confirmando a legitimidade da atuação da federação na defesa dos interesses coletivos da categoria.

Essa decisão representa uma vitória concreta da categoria. Fruto da atuação integrada entre os sindicatos filiados à FINDECT e sua assessoria jurídica, a liminar reafirma a força da mobilização sindical e jurídica na defesa de direitos históricos dos trabalhadores dos Correios.

O presidente da FINDECT, José Aparecido Gandara, celebrou a decisão como um marco da atuação sindical firme e combativa: “Essa é uma vitória da categoria, construída com trabalho sério e dedicação. Mostra que a FINDECT está atenta, ativa e pronta para enfrentar qualquer tentativa de retirada de direitos. Parabenizo nosso Departamento Jurídico, que tem atuado com firmeza e competência na defesa dos trabalhadores e pelo cumprimento da legislação trabalhista. Seguiremos vigilantes, firmes e sempre ao lado da nossa base.”

FINDECT cobra da empresa o cumprimento imediato da decisão

Além da atuação judicial, a FINDECT também notificou oficialmente a direção da ECT por meio do Ofício nº 568/2025, solicitando providências imediatas para o cumprimento da decisão judicial. No documento, encaminhado à presidência da empresa, a FINDECT requer o imediato cumprimento da decisão liminar proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Bauru, que suspendeu os efeitos do Ofício Circular nº 57665450/2025 – DIGEP-PRESI, em relação aos empregados com férias formalmente concedidas entre 01/06/2025 e 31/12/2025.

Processo Referência: 009001.000404/2025-24.

A FINDECT continuará vigilante, monitorando a aplicação da decisão e orientando os trabalhadores de sua base. Reforçamos que férias são um direito social fundamental, e que nenhum direito será retirado sem resistência, ação sindical e luta coletiva organizada.

Ofício Nº SGD 568-2025 – Cumprimento de decisão judicial – Férias

Fonte: FINDECT

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