24 DE ABRIL – DIA DO OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO
Publicada dia 24/04/2025 11:29
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Hoje, dia 24 de abril é comemorado o dia do OTT (Operador de Triagem e Transbordo) dos Correios. Nessa mesma data, em 1798 o Correio da Corte foi estabelecido e com ele a base para o sistema postal como conhecemos hoje.
O correio marítimo foi o primeiro correio regular entre Portugal e Brasil, pois somente 30 anos depois foi assinado pelo então Imperador D. Pedro I em 05/03/1829, o Regulamento da Administração Geral dos Correios.
O regulamento continha um capítulo exclusivo sobre como deveriam ser abertas as malas postais e distribuídas as cartas, revelando assim o início da atividade de triagem de objetos postais e indicando também a importância de se organizar a entrada e saída da correspondência para facilitar a distribuição.
Nos cem anos seguintes, diversos regulamentos e decretos foram publicados estabelecendo normas para o serviço postal, a exemplo da separação das cartas e encomendas que, se tornava uma atividade cada vez mais complexa.
Os primeiros sistemas de triagem mecanizada do mundo foram utilizados em 1934 pelo Departamento de Correios e Telégrafos – DCT, quando começou a funcionar no Brasil a “Transforma” – primeira máquina de triagem semiautomática de correspondências.
Ela tinha uma espécie de fotocélula com leitor óptico que conseguia identificar números. Até chegar às atuais máquinas em operação nos Centros de Tratamento de Cartas – CTC, a triagem mecanizada evoluiu muito e, com o avanço da tecnologia, houve o aperfeiçoamento da atividade profissional dos Operadores de Triagem e Transbordo – OTT.
Embora estes sejam profissionais desconhecidos da maior parte da população, são fundamentais na estrutura de trabalho do Correio, uma vez que são eles que tratam e encaminham milhões de objetos postados todos os dias nos Correios, com destino a milhões de lares por todo o país.
Parabenizamos a todos(as) OTTs pelo esforço, dedicação e comprometimento no trabalho que realizam. Continuaremos juntos na luta para que todos os trabalhadores tenham condições dignas de trabalho e seus direitos resguardados.
Com informações da FINDECT