TST DEFERE PROTESTO JUDICIAL EM FAVOR DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS


Publicada dia 31/07/2024 17:42

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Com a data-base se aproximando e sem avanços significativos nas negociações, apesar das inúmeras cobranças e notificações da FINDECT, a Federação deu mais um passo importante para garantir os direitos dos trabalhadores.

A FINDECT ingressou com um protesto judicial no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para assegurar a data-base da categoria em 1º de agosto. O objetivo deste protesto judicial é garantir que quaisquer acordos ou sentenças normativas posteriores à data-base tenham efeitos retroativos a 1º de agosto.

O processo, registrado sob o número Protesto 1000698-27.2024.5.00.0000, foi encaminhado ao ministro Lélio Bentes do TST. Normalmente, o protesto é utilizado quando as partes não chegam a um acordo até a data-base, sendo necessário comprovar inércia ou estagnação nas negociações. Vale lembrar que os trabalhadores apresentaram sua pauta há aproximadamente 60 dias, cumprindo a legislação que garante os direitos dos trabalhadores e comprovando a boa-fé negocial junto ao TST.

Conforme o entendimento do MM Ministro Lélio Bentes:

“O artigo 240, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TST regulamenta a propositura do protesto judicial para garantia da data-base da categoria interessada, bem assim o período de eficácia da medida. Verificam-se, dentre os requisitos exigidos para o deferimento do pedido, a necessidade de comprovação de negociação coletiva em curso, com possibilidade de exaurimento da vigência do instrumento coletivo atual antes do fim das tratativas, e o seu ajuizamento antes do termo final do instrumento coletivo vigente. (…) Assim, reputa-se necessário o provimento do presente protesto judicial, com vistas a garantir a data-base da categoria profissional em 1º/8/2024, sobretudo diante da proximidade do exaurimento do prazo de vigência do ACT 2024/2025.”

Com mais essa vitória na defesa dos trabalhadores, a FINDECT convoca todos os trabalhadores a se manterem atentos aos canais de comunicação da entidade, pois este é um momento crucial de união para a reconquista dos direitos retirados nos governos anteriores.

Deferimento do Protesto Judicial

Fonte: FINDECT

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