STF MARCA JULGAMENTO DA REVISÃO DO FGTS PARA O DIA 12 DE JUNHO
Publicada dia 07/06/2024 18:05
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O STF deve retomar no dia 12 de junho o julgamento que analisa a aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A ação foi incluída em pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O caso será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin. Antes da vista, Barroso, relator do caso, fez uma mudança em seu voto anterior para corrigir o FGTS pela poupança a partir de 2025. Na ocasião, S. Exa. foi seguido pelo ministro André Mendonça e Nunes Marques.
O caso
Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial.
O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa.
STF retoma em 12 de junho julgamento sobre revisão do FGTS.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)
Relembre
O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. A análise do tema, contudo, foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Modulações
Em novembro do ano passado , ministro Luís Roberto Barroso fez ponderações acerca de seu voto proferido em abril. S. Exa. manteve sua posição de que é preciso reajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, contudo, fez as seguintes modulações:
. Em relação aos depósitos já existentes, a regra é a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia pelos correntistas.
. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.
No voto anterior, Barroso tinha fundamentado que a medida se tornaria válida a partir da publicação da ata de julgamento. Contudo, o relator asseverou que arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.
Por fim, S. Exa. destacou que sua preocupação é produzir o menor impacto fiscal possível, motivo pelo qual seu entendimento não afeta os depósitos atualmente existentes. “Com isso, nós corrigimos uma injustiça e não causamos nenhum gravame a situação fiscal do país“, concluiu.
Em seguida, ministro André Mendonça, que anteriormente tinha seguido o relator, concordou com as alterações apresentadas.
Posteriormente, ministro Nunes Marques apresentou voto-vista seguindo o entendimento do relator. S. Exa. reconheceu o choque de interesses do trabalhador, do Poder Público e da sociedade, contudo, asseverou que o voto do relator “concebeu uma solução muito inteligente ao reconhecer um rendimento da caderneta de poupança como padrão de rentabilidade do FGTS, sem impor nenhum tipo de novo índice de correção monetária“.
“Esse resultado interpretativo consegue articular vantajosamente as pretensões de todos os interessados, preservando a rentabilidade dos depósitos do trabalhador sem descurar do histórico positivo dos fundos dos investimentos infraestrutura, que produzem também importantes resultados para a economia nacional e para os direitos os trabalhadores assim como para a sociedade em geral.“
Processo: ADIn 5.090