PRESSÃO DA FINDECT RESULTA EM AVANÇOS NA 5ª REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO ACT 2024/25


Publicada dia 17/07/2024 10:11

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Negociação avança em pontos relevantes, atendendo parcialmente às reivindicações e trazendo respostas às demandas apresentadas pela FINDECT. A perspectiva é de mais avanços na reunião de amanhã, mantendo a mobilização dos trabalhadores para a assembleia de greve do dia 7/08.

A quinta reunião de negociação do acordo coletivo de trabalho entre a FINDECT, Correios e demais sindicatos, realizada nesta terça-feira, 16 de julho, deu continuidade à análise das cláusulas sociais relativas às garantias das mulheres. O debate concentrou-se nos temas relativos à manutenção e fortalecimento dos grupos de trabalho de igualdade de gênero, respeito à diversidade, enfrentamento aos assédios e nos avanços nas garantias de gênero e nos processos seletivos.

Participaram da reunião em Brasília, os representantes da FINDECT Rita de Cássia, Rosemeri Leodoro, Michele Souza, Telma Milhomem, Silvana Azeredo e Roberto Carlos.

Promoção da Equidade de Gênero e Enfrentamento ao Sexismo

Durante a manhã, foi debatida a Cláusula 21, que trata da promoção da equidade de gênero e do enfrentamento ao sexismo. A ECT propôs excluir a obrigação de produzir material informativo que fortaleça a agenda positiva de gênero, além de incluir a redação que, em capacitações contratadas pela empresa, serão garantidas vagas na proporção de 40% para mulheres, 30% para negros e 20% para empregadas em unidades operacionais.

Os representantes da FINDECT, no entanto, insistiram na manutenção da obrigação da ECT de produzir material informativo e propôs o desenvolvimento de programas específicos de mentoria e desenvolvimento de carreira para as mulheres, especialmente as da área operacional/atendimento. Além disso, a FINDECT sugeriu aumentar a quantidade de membros do Grupo de Trabalho (GT) de 7 para 8 representantes e incluir redação que assegure a manutenção do GT até a vigência da portaria, bem como que em caso de empate nas votações do GT, prevaleça a condição mais benéfica à trabalhadora.

Funções e processos seletivos

A FINDECT propôs uma nova cláusula exigindo a adoção de Processo Seletivo Interno (PSI) para todas as funções, incluindo as de confiança, e a reserva de 40% dessas funções para mulheres e 40% para negros, a serem cumpridas em cada uma das SEs. A ECT informou que analisará a possibilidade de adoção desta cláusula.

Devolutiva da ECT sobre cláusulas 01 a 13

No período da tarde, a ECT apresentou sua devolutiva sobre as cláusulas 01 a 13:

  • Cláusula 01 – Anistia: A ECT incluiu redação para a continuidade dos Grupos de Trabalho já constituídos e se comprometeu a fornecer todos os documentos, desde o primeiro registro laboral. No entanto, não contemplou a proposta da FINDECT de garantir que, em caso de empate nas votações, prevaleça a condição mais benéfica ao trabalhador.
  • Cláusula 02 – Grupo de Trabalho para Revisão de PADs: A ECT pediu mais prazo para apresentar a devolutiva desta cláusula.
  • Cláusula 03 – Aposentados(as): A ECT garantiu a participação dos aposentados nas ações voltadas para a diversidade geracional, mas não se comprometeu a não extinguir ou rescindir o contrato de trabalho dos empregados aposentados.
  • Cláusula 04 – Enfrentamento aos Assédios: A ECT incluiu paridade de gênero na constituição do GT e a obrigatoriedade de curso sobre assédio como pré-requisito para assumir funções técnicas/gerenciais, mas não contemplou todas as propostas da FINDECT, como a abertura de CAT para vítimas de assédio e o aumento de membros do GT.
  • Cláusula 05 – Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo: A ECT garantiu a reserva de vagas em capacitações e manteve os GTs instituídos, mas não contemplou todas as propostas da FINDECT.
  • Cláusula 06 – Direitos das Pessoas LGBTQIA+: A ECT se comprometeu a elaborar cursos sobre o tema e oferecer acolhimento psicossocial em caso de denúncias comprovadas.
  • Cláusula 07 – Direitos das Pessoas com Deficiência: A ECT garantiu a elaboração de planos de trabalho adequados às condições físicas dos empregados.
  • Cláusula 08 – Direitos Geracionais: A ECT propôs apenas melhorias na redação sem reflexos diretos.
  • Cláusula 09 – Garantias ao(à) Empregado (a) Estudante: A ECT concedeu abono de dois dias para elaboração de TCC, mas não contemplou todas as propostas da FINDECT.
  • Cláusula 10 – Licença Adoção: A ECT ampliou a elegibilidade desta cláusula para crianças de até 14 anos.
  • Cláusula 11 – Licença Paternidade: A ECT ampliou a licença paternidade de 20 para 22 dias, inclusive em casos de natimorto ou falecimento do recém-nascido dentro do período de licença.
  • Cláusula 12 – Programa Habitacional: A ECT expandiu a liberação de 1 para 2 dirigentes, mas não garantiu a retomada do Programa de Arrendamento Habitacional (PAR).
  • Cláusula 13 – Parceria com as Associações Recreativas dos Empregados: A ECT não contemplou as propostas da FINDECT para ampliar a liberação de um dirigente durante o mandato.

A mobilização segue para a assembleia de greve do dia 7/08, com a perspectiva de mais avanços na reunião de amanhã. A FINDECT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores, a promoção da equidade e o fortalecimento da democracia sindical.

Fonte: FINDECT

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