FINDECT OBTÉM LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS CARTEIROS MOTOCICLISTAS


Publicada dia 16/02/2024 09:46

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O departamento jurídico da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) alcançou uma vitória crucial em defesa dos direitos dos carteiros motociclistas. Por meio de uma decisão liminar emitida pela 17ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, foi determinado que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) continue efetuando o pagamento do adicional de periculosidade a esses profissionais.

A medida foi uma resposta ao comunicado interno da ECT, divulgado no informativo “Primeira Hora” da última sexta-feira, no qual a empresa anunciava ter obtido uma liminar na Justiça Federal que a eximia da obrigação de remunerar o adicional de periculosidade aos motociclistas.

O departamento jurídico da FINDECT argumentou que, conforme jurisprudência consolidada, compete à Justiça do Trabalho deliberar sobre questões laborais, incluindo o pagamento de adicionais, conforme estabelece o artigo 114, II da Constituição Federal de 1988.

O Juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, responsável pelo caso, acolheu os argumentos apresentados pela FINDECT, salientando que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar demandas relacionadas a questões trabalhistas, conforme determina a legislação. Portanto, concedeu a liminar determinando que a ECT mantenha o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que utilizam motocicletas em suas atividades laborais.

Essa decisão representa uma importante vitória para os carteiros motociclistas, garantindo não apenas seus direitos trabalhistas, mas também sua segurança no desempenho de suas funções. Os sindicatos filiados à FINDECT reforçam seu compromisso na luta pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores, independentemente de quem governe. É lamentável que, apesar dos discursos em defesa dos direitos, a direção dos Correios parece ignorar os direitos garantidos por lei, como o adicional de periculosidade.

Decisão 15/02/2024

Fonte: FINDECT

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