EMPRESA DESCUMPRE TERMO ADITIVO DO ACT E SINDICATO COBRA PAGAMENTO RETROATIVO PARA TRABALHADORES
Publicada dia 14/05/2024 23:19
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O SINTECT-MA enviou ofício à empresa comunicando que, diante do descumprimento do termo aditivo do Acordo coletivo de trabalho, que trata sobre o ponto por exceção, entrará com processo judicial a partir da próxima segunda feira (22/05).
De acordo com a CLAUSULA 71 – a PENALIDADE em caso de descumprimento de cláusulas, por qualquer das partes, que neste caso é a empresa, a parte infratora ficará obrigada a efetuar o pagamento de multa equivalente a 20% do dia de serviço ao trabalhador prejudicado.
Mesmo com o termo assinado desde o dia 04/05, os trabalhadores continuam sendo obrigados a bater o ponto.
Sendo assim, requeremos que recebam em seus próximos vencimentos, os valores referentes ao citado desta cláusula, retroativos ao dia 04/05 até a data efetiva da implantação do direito do trabalhador.
Continuaremos atentos, resguardando o cumprimento dos direitos de todos os trabalhadores.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA