DIREITO À LEI DE GREVE: ESCLARECIMENTOS E GARANTIAS AOS TRABALHADORES
Publicada dia 07/08/2024 16:26
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A FINDECT informa aos trabalhadores sobre os direitos previstos na lei de greve, em vista da possibilidade de deflagração de uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 7 de agosto.
A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) vem a público esclarecer e orientar todos os trabalhadores sobre seus direitos e garantias conforme a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989). Diante da possibilidade de uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 7 de agosto, é essencial que todos estejam cientes do que a legislação prevê e quais são as proteções asseguradas aos grevistas. Os sindicatos filiados à FINDECT cumprem rigorosamente com a lei de greve e os prazos legais, assegurando que os trabalhadores possam exercer seu direito de lutar por suas conquistas.
O que prevê a Lei de Greve?
A Lei de Greve estabelece que é direito dos trabalhadores deflagrar greve como forma de reivindicação de melhores condições de trabalho, salários justos e outras demandas trabalhistas. A lei define greve como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços a empregador. Este direito é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989, que estipula os procedimentos e limites para a sua realização.
Garantias dos Trabalhadores durante a Greve
1. Manutenção dos Benefícios:
Durante o período de greve, os trabalhadores têm garantido o direito à manutenção dos benefícios e serviços essenciais, tais como plano de saúde e auxílio-alimentação. Esses benefícios não podem ser suspensos pelo empregador como forma de retaliação.
2. Proteção contra Despedida:
A Lei de Greve proíbe a demissão de trabalhadores em função da participação em movimentos grevistas. Qualquer tentativa de dispensa ou retaliação contra os grevistas pode ser considerada nula e sem efeito, garantindo a estabilidade no emprego durante o movimento.
3. Negociação Coletiva:
A greve é um instrumento legítimo de pressão para que as negociações coletivas avancem. A empresa é obrigada a negociar de boa-fé com o sindicato, buscando um acordo que atenda às reivindicações dos trabalhadores.
Procedimentos para a deflagração da Greve
Para que a greve seja considerada legítima, é necessário que os trabalhadores sigam alguns procedimentos:
1. Assembleia Geral:
A deflagração da greve deve ser deliberada em assembleia geral convocada pelo sindicato, com ampla participação dos trabalhadores.
2. Aviso Prévio:
É obrigatório comunicar ao empregador e à sociedade sobre a paralisação com antecedência mínima de 48 horas em atividades normais e 72 horas em serviços essenciais.
3. Comissão de Negociação:
A formação de uma comissão de negociação é crucial para o diálogo com o empregador e a mediação de conflitos. Esta comissão deve estar preparada para representar os interesses dos trabalhadores durante todo o período de greve.
Os sindicatos filiados à FINDECT seguem todos os procedimentos e prazos legais para garantir que os trabalhadores possam exercer seu direito à greve de forma legítima e segura. A FINDECT reforça o compromisso de lutar pelos direitos dos trabalhadores e garante total apoio durante todo o processo de greve, se necessário. É fundamental que todos estejam informados e unidos para que possamos alcançar nossos objetivos de forma justa e legal.
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com os representantes sindicais ou acessar os canais de comunicação da FINDECT. Juntos, somos mais fortes e podemos garantir um futuro mais digno para todos.
FINDECT – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios.
Fonte: FINDECT