DECISÃO JUDICIAL MANTÉM PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS MOTOCICLISTAS: VITÓRIA NA DEFESA DOS DIREITOS OS TRABALHADORES


Publicada dia 22/02/2024 16:38

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A decisão proferida pela Justiça, que recusou o pedido de reconsideração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e manteve o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas representados pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT), destaca-se como um marco importante na defesa dos direitos da categoria.

A determinação judicial, que defere a tutela de urgência para garantir o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que desempenham atividades utilizando motocicletas, sublinha a preocupação do Poder Judiciário em assegurar a proteção dos trabalhadores em situações de risco ocupacional.

Ao estabelecer a multa de R$1.000,00 por mês por cada trabalhador afetado em caso de descumprimento da ordem judicial, a decisão reforça a importância da observância das normas trabalhistas e da preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A notificação da empresa reclamada para apresentar defesa escrita dentro de um prazo estipulado também ressalta o compromisso com o devido processo legal e o direito à ampla defesa, garantindo que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar de forma adequada no processo judicial.

Essa medida reafirma a necessidade de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, especialmente para os profissionais que enfrentam condições de trabalho mais arriscadas, como é o caso dos motociclistas que realizam entregas de correspondências e encomendas.

Portanto, a decisão judicial favorável aos trabalhadores motociclistas representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas, consolidando o papel do Poder Judiciário na defesa dos interesses dos trabalhadores brasileiros e na promoção de relações laborais justas e equitativas.

A FINDECT continua na luta para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores dos Correios, buscando sempre assegurar condições dignas e seguras de trabalho para todos os trabalhadores representados.

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Fonte: FINDECT

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