PRESIDENTE LULA SANCIONA LEIS QUE AMPLIAM PROTEÇÃO, COMBATE À VIOLÊNCIA E ASSÉDIO SEXUAL CONTRA AS MULHERES


Publicada dia 06/04/2023 15:30

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A Lei sancionada obriga o funcionamento ininterrupto de delegacias da mulher, institui o programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar tenham prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A Secretaria de Mulheres da FINDECT informa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou 3 leis importantes e essenciais para fortalecer a luta das Mulheres, umas delas obriga as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) a funcionarem de forma ininterrupta em todo o país.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (4/4), e prevê que o atendimento às vítimas nessas delegacias deve ser feito em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

Vale reforçar que essa medida é essencial, tendo em vista que os números continuam sendo drásticos. No Brasil, somente em 2022, foram registrados 1,4 mil feminicídios – uma vítima a cada 6 horas, em média. Esse número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.

Os dados apontam que, em 2019, em quase 90% dos casos de feminicídio o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. As mulheres negras, mais de 66% naquela ocasião, eram as principais vítimas.

A sanção das leis é comemorada pela diretora das Mulheres da FINDECT: “o restabelecimento da democracia em nosso país com Lula na presidência fez nossa luta ganhar força na política pública de proteção às mulheres vítimas de violência”, disse Telma Milhomem.

Saiba mais sobre as leis sancionadas pelo presidente Lula:

ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO – A lei (14.540/2023) sancionada pelo presidente Lula institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Entre os objetivos da proposta estão prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.

O texto prevê, adicionalmente, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

DELEGACIAS DA MULHER ABERTAS 24 HORAS – A lei nº 14.541/2023 dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias estarão aptas para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

PRIORIDADE NO EMPREGO – Outra lei sancionada e publicada na edição desta terça (4/4) do Diário Oficial da União (DOU), a nº 14.542\2023, estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.

Conforme a proposição legislativa, a possibilidade de as mulheres terem acesso à renda própria contribui para que possam se afastar do ambiente de violência permanente em que se encontram, e estimular, assim, o ingresso da mulher vítima de violência doméstica no mercado de trabalho e a trilha da sua autonomia financeira.

Fonte: FINDECT

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