DIA NACIONAL DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL – 2 DE MAIO


Publicada dia 02/05/2023 15:54

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Nesta terça-feira (02/05) é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data voltada à conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral.

O assédio moral é caracterizado como uma ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, além de criar um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. Essa prática provoca danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador, além de representar prejuízo à carreira do trabalhador atingido.

Tipos de assédio moral

Existem duas formas de assédio: o vertical, que é praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico maior ao da vítima; e o horizontal, que ocorre entre funcionários com o mesmo nível ou função.

A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e com receio de serem também humilhados, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ‘perdendo’ sua autoestima.

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) é o órgão responsável por investigar os diversos casos de Assédio Moral no estado, e acompanhar o cumprimento dos termos de ajuste de conduta (TAC) firmados com empresas que praticaram o assédio moral e concordaram em acabar com esse tipo de abuso de maneira extrajudicial.

Por vezes a instituição chega até mesmo a ingressar com ações civis públicas para cobrar na justiça a reparação de danos causados aos trabalhadores e buscar a punição dos abusadores.

Casos de Assédio Moral com punição: Banco do Brasil e Hospital Sarah em São Luís

O MPT obteve a punição de duas empresas por conta da prática desse ato ilícito. Em 2014, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma multa de quase R$ 2,6 milhões por ter descumprido decisão judicial que proibia a prática de atos de retaliação e represália. A instituição financeira coagia os empregados a renunciarem às reclamações que cobravam, por exemplo, o pagamento de horas extras, sob pena de dispensa, transferência e outros atos de natureza punitiva.

A outra condenação aconteceu em 2015 e envolveu a unidade da Rede Sarah, em São Luís. O hospital foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização e a cumprir cinco obrigações de fazer e não fazer. Segundo as investigações, quando eram demitidos, os empregados eram escoltados por segurança. Gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estavam no rol de irregularidades praticadas, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem.

Em razão do assédio sofrido, diversos trabalhadores sofreram doenças ocupacionais e ainda apresentaram quadro de depressão, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico. “Em razão do que passei, estive à beira do suicídio três vezes”, admitiu uma ex-empregada. Quem precisava de afastamento do trabalho por motivo de doença também era perseguido pelas chefias. Até a ida ao banheiro era controlada. “As chefes diziam que ou bota uma sonda nesse povo ou dá fralda descartável”, lamentou outra vítima.

A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes. “A obrigação mais importante na relação de emprego é de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana. No entanto, o réu foi negligente e conivente, pois, ciente das irregularidades e dos graves danos causados a saúde dos empregados, nada fez, o que estimula que práticas como estas se tornem rotineiras em agressão à integridade psíquica do trabalhador”, lamentou ela.

É necessário que o trabalhador denuncie todo tipo de assédio sofrido, a fim de que sejam aplicadas as punições a quem comete esse tipo de agressão à dignidade do trabalhador. Somente por meio da conscientização e da denúncia, pode-se combater o assédio moral, sexual, a violência e todo o tipo de discriminação no ambiente de trabalho.

Fonte: MPT-MA

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