DESCONTO ASSISTENCIAL – CLÁUSULA 31 DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO


Publicada dia 26/09/2023 16:12

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Em relação ao desconto assistencial queremos relembrar a todos os trabalhadores que, como é do conhecimento de todos, em anos anteriores não foi recolhido nenhum valor referente a Desconto Assistencial.

Outra coisa importante a se dizer para que não reste dúvidas é que essa cláusula não é para cobrir gastos de greve, mas sim gastos de negociação o ano todo e outros gastos, principalmente agora após a campanha salarial em que passaram a existir mais de 10 comissões de negociação entre sindicato e empresa.

QUAL O PERCENTUAL DO DESCONTO?

O percentual de desconto é 2% (dois por cento) da remuneração, no mês da contribuição. Vale dizer que não se trata de nenhuma invenção do sindicato com a finalidade de aumentar a sua arrecadação, mas sim de uma Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho, a Cláusula 31, que foi colocada em votação na última assembleia dos trabalhadores a fim de ratificar, dar apoio e publicidade ao tema.

COMO PROCEDER CASO EU NÃO QUEIRA TER ESSE DESCONTO?

O trabalhador tem total liberdade para escolher o NÃO DESCONTO referente ao Desconto Assistencial, porém precisa expressar isso de forma individual.

1- A documentação de recusa do desconto enviada PELO TRABALHADOR (TERMO INDIVIDUAL DE RECUSA) por meio digital, só será aceita pelo sindicato em formato PDF, acompanhada de foto do documento de identidade do trabalhador (frente e verso), através do seu e-mail pessoal para o e-mail do sindicato ([email protected]) e não por e-mail de terceiros;

2- O envio da documentação será aceito também via WhatsApp do trabalhador para o WhatsApp do sindicato;

3- Não será aceito em hipótese alguma o envio da documentação por terceiros;

4- O envio por cartas será aceito desde que haja a data do carimbo. Em caso de extravio, o trabalhador pode enviar o comprovante de postagem para o sindicato;

5- Não haverá atendimentos fora do horário comercial (8h às 12h e 14h às 18h), respeitado inclusive o horário de almoço;

6- Não serão aceitos documentos entregues a diretores do sindicato, para que estes entreguem na sede;

7- O ÚNICO endereço físico para entrega da documentação é a sede do sindicato, localizada na Rua 3, Quadra 12, Nº 14, Bairro Aurora, Planalto Pingão, São Luís – MA CEP. 65060-290, Caixa postal 13 e os canais digitais são somente o WhatsApp (98 3221 0208) e o e-mail do sindicato ([email protected]).

8- O período para a entrega da documentação de recusa do desconto é de 28/09/2023 a 09/10/2023 e não haverá prorrogação de prazo.

9- O(A) trabalhador(a) que não exercer o direito de oposição, na forma e no prazo previstos no Parágrafo Primeiro, NÃO TERÁ DIREITO AO RESPECTIVO REEMBOLSO DA CONTRIBUIÇÃO (cota negocial).

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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