CORREIOS: PRIORIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS APROVADA NO SENADO


Publicada dia 11/10/2023 09:49

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Em votação nesta terça (10), o Senado aprovou o PL 2721/23, conferindo aos Correios prioridade nas contratações de serviços postais pelos órgãos públicos, enquanto debates sobre competição no setor ganharam destaque na sessão. O presidente da FINDECT, José Aparecido Gândara, destaca a importância desse avanço para o fortalecimento e estabilidade dos serviços postais estatais.

Durante a sessão deliberativa no Plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL) 2721/23 foi aprovado com 41 votos favoráveis e 23 contrários. A proposta assegura a preferência legal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na contratação direta de serviços postais não exclusivos pelos órgãos públicos federais da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.

A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), conduziu a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), incluindo uma emenda de redação e rejeitando a Emenda n° 2. A matéria agora avança para a análise da Câmara dos Deputados, onde será debatida e votada.

Sobre essa aprovação, o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT), José Aparecido Gândara, afirmou: “Essa medida representa um passo crucial para fortalecer a estabilidade dos serviços postais e impulsionar a modernização da nossa infraestrutura, garantindo eficiência e qualidade na entrega dos serviços essenciais para a população.”

Essa aprovação é fundamental para fortalecer os Correios como um serviço estatal, permitindo aprimoramentos em sua estrutura e investimentos necessários. Além disso, confere maior segurança postal, assegurando que os serviços essenciais de correspondência e entregas sejam mantidos de forma eficiente, o que é de extrema importância para a população brasileira. A medida também amplia a atuação dos Correios no âmbito dos órgãos públicos, consolidando a empresa como peça-chave na logística do país e garantindo o cumprimento de suas responsabilidades com eficácia.

PARECER (SF) Nº 54, DE 2023

Fonte: FINDECT

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