26 INCONSISTÊNCIAS REVELADAS: POR QUE A FINDECT E PARTE DA DIREÇÃO DA FENTECT NÃO ASSINARAM O ACORDO COLETIVO COMO ESTÁ?
Publicada dia 28/09/2023 11:06
Tamanho Fonte:
A luta é incansável e os trabalhadores merecem o melhor no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)! Por isso, não hesitamos em expor as 26 falhas críticas na minuta do acordo coletivo, formalizadas à ECT nos dias 18/09 e 24/09/2023. Essas inconsistências comprometem direitos, benefícios e segurança para cada um de nós. É hora de entender por que a FINDECT e parte da direção da FENTECT se recusaram a assinar esse acordo que não nos representa!
A assinatura às escondidas do ACT nesta quarta-feira, 27/09, revela falta de transparência e gera preocupações sobre seu conteúdo e impacto aos trabalhadores dos Correios, especialmente pela aprovação apressada, sem a devida revisão e desinformada de parte dos representantes sindicais.
A maneira como a direção e a presidência dos Correios conduziram a assinatura sigilosa do acordo coletivo é motivo de vergonha. Além disso, a aprovação e a assinatura apressadas do acordo por parte de alguns representantes sindicais, sem a devida leitura e revisão das cláusulas, ampliam as dúvidas sobre a validade e a justiça desse acordo. Essa falta de transparência pode representar um sério risco e insegurança para os trabalhadores que lutam para reconquistar seus direitos.
A transparência e a inclusão de todas as partes interessadas são pilares essenciais para acordos equitativos. A ocultação da cerimônia de assinatura, a ausência de diálogo efetivo com representantes dos trabalhadores e a aprovação desinformada por parte de alguns sindicalistas levantam sérias preocupações sobre a proteção e os direitos dos trabalhadores dos Correios. É crucial que os acordos coletivos sejam firmados de maneira aberta, participativa e informada, assegurando que atendam verdadeiramente às necessidades e garantam condições justas para toda a categoria.
Aqui estão os 26 problemas graves que encontramos na minuta:
. ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA: Cláusula retorna “de mentirinha”, sem garantir o adiantamento que era previsto na cláusula original (25% em março, 25% em junho e 50% em dezembro)
. ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO: Suprimido o fornecimento de cópia da ASO para os sindicatos
. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA: Cláusula retorna com valor parcial, sem receber os reajustes desde o último ACT que ela vigorou. Uma perda de até R$ 2.817,36/ano para cada deficiente.
. AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO: Correios se resguardam a não cumprir as NRs (principalmente com relação à climatização), se não houver orçamento.
. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIOS-CIPAA: Não há compromisso dos Correios de capacitar e orientar os cipeiros à atuar nos casos de assédio, conforme determina a Lei nº 14.457/2022, que alterou o Art. 163 da CLT
. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIOS-CIPAA: Limitação no §2º faz com que, na prática, não haja CIPA nas unidades entre 20 à 30 empregados;
. DIREITO A AMPLA DEFESA: Cláusula não menciona o direito ao “Contraditório”
. DIREITO A AMPLA DEFESA: Cláusula não garante o direito para todos os Processos Administrativos, apenas para os mais graves.
. DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA: Cláusula informa que só vai implantar a entrega matutina, se não aumentar os custos operacionais. Saúde do trabalhador não tem preço!
. DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA: Cláusula não garante nem a manutenção e nem a ampliação da entrega matutina;
. DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA: CLáusula não exclui as limitações para implantação da entrega matutinta;
. DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA: CLáusula não garante que todas as unidades possam ser elegíveis à entrega matutina, apenas os CDDs.
. DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA: Cláusula estabelece critérios apenas para entrega de correspondências, sendo que deveria ser, “objetos postais”
. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS: Foi excluído o prazo limite dos Correios fornecerem os documentos aos sindicatos, que antes era de 05 (cinco) dias;
. GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES: Cláusula protege apenas os dirigentes e delegados sindicais demitidos, sendo que deveria ser expandido para todos os trabalhadores;
. Incluir cláusula: ABONO ANIVERSÁRIO: Benefício ofertado aos empregados via MANPES, desde 28/01/2023. Sua transcrição em ACT é a única garantia de não perder este benefício com possíveis alterações de manuais.
. Incluir cláusula: ITENS DE PROTEÇÃO NO CASO DE BAIXA UMIDADE RELATIVA DO AR: Cláusula que garante EPIs específicos em caso de calor extremo/baixa umidade não retorna para este ACT, mesmo com este recorde de onda de calor.
. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS: Limitações de liberação de dirigentes sindicais prejudicam o amplo diálogo das entidades em Congressos para elaboração de políticas em prol dos empregados.
. PLANO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS: Cláusula não garante manutenção do plano de saúde para aposentados.
. REAJUSTE SALARIAL: Redação não garante o reajuste da tabela de funções.
. REEMBOLSO CRECHE E REEMBOLSO BABÁ: Cláusula retorna com valor parcial, sem receber os reajustes desde o último ACT que ela vigorou. Uma perda de R$ 1.017,12/ano para cada empregada.
. REGISTRO DE PONTO: Cláusula não retorna com a tolerância adicional de 5min na entrada do trabalho (até 20min por mês).
. TRABALHO NOS FINS DE SEMANA: Exclusão da redação que garantia os reflexos trabalhistas pelo trabalho excedente.
. VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: Cláusula retorna com vários parágrafos, mas sem retornar com o caput, ficando sem garantias para valores e quantidades de vales.
. VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO: Cláusula ainda sem o reajuste de 2,60% previsto no Acórdão TST 2020/2021. Uma perda de R$ 450,00/ano por trabalhador.
. VALE-TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO IN ITINERE: Cláusula retorna com valor parcial, sem receber os reajustes desde o último ACT que ela vigorou. Uma perda de até R$ 1.238,4/ano para cada empregado.
A FINDECT não compactua com acordos que nos desfavorecem e nos colocam em situação de vulnerabilidade. Nossa responsabilidade é garantir segurança, direitos e benefícios aos trabalhadores. Estamos unidos na busca por um ACT que nos valorize!
Fiquem atentos, mobilizados e unidos! Juntos, vamos conquistar um futuro mais justo e seguro para todos nós. Acompanhe nossas atualizações e junte-se à luta por nossos direitos e melhores condições de trabalho.
OF-FINDECT-313-2023-Alteracaes-necessarias-no-ACT-2023-2024
Fonte: FINDECT