UNIDADES DE CORREIOS FICAM SEM LIMPEZA APÓS TÉRMINO DE CONTRATO COM EMPRESA


Publicada dia 01/12/2022 14:51

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O contrato da empresa de limpeza encerrou, foi repassado e-mail para as unidades informando, porém nenhuma instrução foi dada sobre como proceder a partir de agora em relação à limpeza das unidades.

O SINTECT-MA orienta às chefias, gerentes e demais trabalhadores a agirem com cautela em relação aos funcionários da antiga empresa prestadora de serviços de limpeza. Atentem sempre que forem questionados por eles, a orientá-los a buscar a empresa que os contratou além do fato de que a única informação que os trabalhadortes têm é de que o contrato de trabalho deles encerrou.

Não assumam para si nenhuma responsabilidade por conta própria, como por exemplo de mantê-los fazendo o trabalho nas unidades.

É importante que se diga que NENHUM trabalhador é obrigado a fazer serviço de limpeza em sua unidade a menos que queira fazer e ainda assim a empresa deverá fornecer os materiais neceessários e esse trabalhador não receberá nenhum créscimo no salário por isso. Além do que o trabalhador pode se recusar a aceitar fazer esse serviço sem que seja penalizado por isso, seja por meio de processo ou demais formas.

Vale ressaltar que a OBRIGAÇÃO em fornecer um ambiente de trabalho salubre é antes de mais nada, da empresa. A exceção a essa regra são os gerentes de unidades, que também são responsáveis pelo patrimônio, conservação e limpeza, de acordo com as suas portarias.

Em outras palavras, se os gerentes receberem ordem vindo de cima para fazê-lo, deverão fazer mediante a portaria (desde que a empresa forneça os materiais de limpeza) o que não ocorre com as portarias operacionais, a exemplo de carteiro motorizado, condutor de empilhadeira e demais que são responsáveis pelos veículos que utilizam em trabalho.

Diante de toda essa situação, o sindicato continuará acompanhando a fim de saber o que a empresa fará e saindo em defesa dos trabalhadores.

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