TRABALHADORES CONQUISTAM IMPORTANTE VITÓRIA EM AÇÃO DO PCCS 95


Publicada dia 06/09/2022 17:13

Tamanho Fonte:

A ação que foi julgada em segunda instância teve o cumprimento de sentença iniciado em 01/2021.

A Sentença datada de 08/2021 mantém integralmente os cálculos de aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais). A decisão discordou da tese dos Correios de que havia se perdido o prazo para entrar com a ação (prescrito). A empresa segue recorrendo e alegando principalmente, prescrição do prazo, além de algumas diferenças nos cálculos.

Em sessão de julgamento de 07/2022, o Tribunal concordou que não houve prescrição; apesar de discordar dos cálculos em relação a alguns pontos (13º salário e férias); porém em grande parte os cálculos foram mantidos e o impacto pequeno.

A empresa entrou também com embargos de declaração e, provavelmente deve entrar com recurso de revista para o TST, porém é baixa a probabilidade de que tenham êxito.

Em relação aos julgamentos do PCCS 95, em primeiro grau as sentenças todas têm sido integralmente favoráveis em relação aos temas: prescrição e cálculos.

No TRT, em grau de recurso e após exposição dos fatos feita pelo Dr.Ricardo Sobral, todas as decisões foram no sentido de afirmar que não houve prescrição e que os cálculos, na sua maior extensão, estão corretos, ou seja, na maior parte, as sentenças estão sendo mantidas.
Em alguns casos, houve uma pequena diminuição de valores em férias e 13º, em razão de erros de cálculo.

Vale ressaltar que, as cerca de 600 ações também devem seguir pelo mesmo caminho.

O SINTECT-MA e o jurídico têm sido incansáveis e seguirão firmes para que avancemos neste tema e consigamos muito mais vitórias para os trabalhadores.

Com informações do jurídico do escritório Sobral & Stoco

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas