SINTECT-MA: INFORME SOBRE O PCCS 95


Publicada dia 04/11/2022 15:43

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A diretoria colegiada do SINTECT-MA informa que, os trabalhadores que não deram entrada em suas ações do PCCS 95 ainda podem fazê-lo, enviando para a entidade toda a documentação necessária.

Esclarecemos que, o SINTECT-MA não garante que as ações serão aceitas pelo judiciário, pois vai depender da leitura feita por eles, uma vez que existem linhas que irão recepcionar os processos sem problema algum, mas existem linhas mais pesadas que acolhem a prescrição até outubro passado.

Para esta última, não se trata de o trabalhador ter ou não direito, mas no entendimento do juiz, o trabalhador tinha o direito de dar entrada no processo até o mês de outubro e já não tem mais.

Em outras palavras, se o processo vai seguir adiante ou não, depende do juiz que irá julgar o caso. Se for pego por um juiz que não aceite mais, o Sindicato poderá ainda pedir recurso ou reconsideração para o juiz ou para instâncias superiores da justiça do trabalho.

Diante disso, reforçamos que, o Sindicato não dá nenhuma garantia de que o processo será aceito, mas fará o possível para que todos sejam aceitos e que mais trabalhadores enviem sua documentação (aqueles que ainda não o fizeram).

Confira abaixo a lista com a documentação necessária para a ação do PCCS 95:

Comprovante de residência atualizado

Documento de identificação (RG, carteira de habilitação, etc)

Ficha Financeira de 2002 até o ano até 2022

Ficha Cadastral atualizada. No caso de aposentado são as fichas financeiras e cadastral até o ano em que saiu do Correios.

Procuração com o novo advogado e contrato de honorários (contrato para que seja dado segurança de que vai ser feito o serviço para os trabalhadores).

Lembramos que, TODA A DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue na sede do sindicato ou enviada para o e-mail [email protected]

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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