SINTECT-MA DEFENDE ENTREGA MATUTINA EM TODO O MARANHÃO


Publicada dia 13/07/2022 12:57

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A empresa enviou ofício circular dia 08 de julho (sexta-feira) falando sobre a jornada de trabalho de 5h30 no primeiro turno e trabalho e de 2h30 no segundo turno de trabalho. De acordo com ela, o objetivo é estabelecer um padrão das atividades a serem executadas nos CDDs da SE/MA.

O SINTECT-MA entende que, para que a entrega matutina seja preservada, ela precisa ser aplicada até meio dia, horário limite pra que o trabalhador já esteja de volta ao seu local de trabalho (CDD ou AC), ou seja, a baixa precisa ser realizada no período da manhã (devolução de objetos, expedição, refugo…)

Lembrando que, o sindicato não é contrário à jornada em si, até pelo fato de que ela é legal, mas à forma como está sendo colocada a sua aplicação.

É um direito do trabalhador que a entrega seja feita no período da manhã, em especial aqui na SE onde o clima pela manhã é bem mais ameno e corrobora para o trabalho externo se comparado com a entrega à tarde.

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