SINDICATO COBRA DA EMPRESA SOLUÇÕES SOBRE USO DE PONTO ELETRÔNICO NAS UNIDADES
Publicada dia 29/04/2022 20:19
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O Sindicato tem recebido diversas dúvidas e reclamações por parte dos trabalhadores em relação à forma que deve ser feita a marcação do ponto eletrônico, referente ao horário de almoço nas unidades de distribuição onde há a instalação deste. Somado a isso, temos que nestas mesmas unidades, durante as reuniões que trataram do assunto, as chefias não repassaram orientações concretas, o que fez gerar ainda mais dúvidas entre os trabalhadores.
Por outro lado, os próprios manuais da empresa também apresentam divergências por exemplo no que se refere à forma de guardar os objetos e viaturas dos Correios fora das unidades de trabalho.
Diante disso, o SINTECT-MA requisitou que seja suspensa qualquer tipo de avaliação que possa gerar punição aos trabalhadores que forem afetados pela marcação do ponto eletrônico, além de que sejam observadas as portarias 1510 e 373.
Vale dizer que, na portaria 1510 a empresa está limitada ao que está autorizado a ela de fazer, já portaria 373 não tem aplicabilidade dentro dos Correios, uma vez que não foi assunto de Acordo Coletivo de Trabalho, nem tão pouco aprovado pela categoria nem por seus sindicatos.
A sugestão do SINTECT-MA diante dessa situação é que no mínimo a empresa suspenda a aplicação do registro de ponto eletrônico, trate o assunto conosco ou ainda que continue a aplicação do ponto eletrônico ainda em caráter de teste, sem a possibilidade de aplicação de punição aos trabalhadores, até que esses e outros assuntos referentes ao termo sejam resolvidos.
Leia o Ofício na íntegra
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA