EM RESPOSTA À EMPRESA, SINTECT-MA DEFINE UM REPRESENTANTE PARA NEGOCIAÇÃO SOBRE PLR


Publicada dia 20/05/2022 19:15

Tamanho Fonte:

A Diretoria Colegiada do SINTECT-MA solicitou a indicação de representantes para comissão paritária de negociação da PLR 2022.

A negociação coletiva de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, possui como legitimado a categoria e cada pessoa jurídica Entidade Sindical possui delimitação representativa definida pela Constituição Federal.

Qualquer ingerência nesta seara fere a autonomia privada coletiva do art. 7º, XXVI da CF e viola o art. 8º da CF que delimita a unicidade e base territorial. Sem olvidar ainda os regramentos legítimos do art. 4º, caput, § 1º, Lei 7.783/1989 que estipulam a organização de seus atos de sistematização da negociação, como também beira a prática de ato antissindical, o que pode macular todo processo negocial.

Vale ressaltar que ao SINTECT-MA cabe deliberar somente sobre a atuação de diretor de seu próprio sindicato ou ainda da indicação de empregados de sua base territorial. Da mesma forma, cada um dos demaissindicatos da FINDECT apresentará um nome. Diante disso, a entidade apresentou o nome de seu secretário geral, Wilson Araújo para negociação da PLR, nos termos da lei 10101/2000.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas