SINTECT-MA RECEBE RESPOSTA DA EMPRESA SOBRE O NÃO PAGAMENTO DOS VALES REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES


Publicada dia 06/01/2021 17:20

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PUBLICADO EM 06 DE JANEIRO DE 2021

Diante da situação referente ao não pagamento dos vales refeição e alimentação dos trabalhadores e trabalhadoras que trabalharam aos sábados, domingos e feriados, que vem se arrastando há mais de 3 meses, o SINTECT-MA enviou ofício à empresa no qual questionou ao setor responsável.

Confira a resposta enviada pela empresa:

  1. Os benefícios são fornecidos de acordo com o histórico funcional dos empregados. Informam também que, para analisarem o que aconteceu, é necessário que os empregados que tiveram esse problema com o recebimento dos benefícios de forma correta, enviem nome e matrícula ao setor responsável.
  2. A concessão mensal do Vale-alimentação/refeição (VA/VR) e Vale-transporte (VT) é feita de acordo com o turno de trabalho cadastrado no sistema Popweb (Histórico funcional/Ficha Cadastral), qual seja, “Segunda a sexta” ou “Segunda a sábado”.

Ainda de acordo com a empresa, os gestores poderão confirmar a jornada/turno que está cadastrada no histórico funcional dos empregados, acessando o Módulo Gestor.

3. Em outras palavras, para que os benefícios sejam fornecidos corretamente, é necessário que o Quadro de Horário do PGP seja compatível com o turno cadastrado no sistema Populis.

Os benefícios serão fornecidos da seguinte forma:

a) Para turno/jornada cadastrada “Segunda a sexta”, o empregado receberá 22 VA/VR mensais e VT para os dias úteis de segunda a sexta. No PGP deverá estar registrado o quadro de horário compatível com jornada de 5 dias na semana.

Quando houver trabalho aos sábados, deverá haver o registro desses dias trabalhados no PGP em “Serviços extraordinários” e o crédito extra dos vales será realizado até o último dia do mês seguinte ao da realização dos trabalhos, desde que atendidos os demais critérios.

b) Para turno/jornada cadastrada “Segunda a sábado”, o empregado receberá 26 VA/VR mensais e VT para os dias úteis de segunda a sábado, No PGP deverá estar registrado o quadro de horário compatível com 6 dias na semana.

Lembrando que, NÃO HÁ CONCESSÃO DE VALES EXTRAS PARA DIAS DE COMPENSAÇÃO DE GREVE, uma vez que não foram descontados vales correspondentes aos dias parados para os quais inclusive já estava prevista a compensação.

Com a resposta da empresa para essa situação, só fica ainda mais evidente a ineficiência dos gestores em fazer os LANÇAMENTOS CORRETAMENTE, o que poderia ter evitado todos esses transtornos para os trabalhadores e trabalhadoras, que prontamente atenderam à convocação para o trabalho e não tiveram o benefício equivalente pago.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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