ORIENTAÇÕES AOS TRABALHADORES QUE COMPENSARAM HORAS E TIVERAM DESCONTOS A MAIS NO CONTRACHEQUE
Publicada dia 27/04/2021 18:28
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PUBLICADO EM 27 DE ABRIL DE 2021
Em relação aos descontos de greve existem duas situações:
A primeira, os trabalhadores que NÃO foram convocados para pagarem as horas (mesmo estando totalmente à disposição da empresa para serem convocados para isso) e a segunda, aqueles trabalhadores que foram convocados, pagaram as horas e ainda assim TIVERAM DESCONTOS A MAIS EM SEUS CONTRACHEQUES.
A estes trabalhadores, tanto o SINTECT-MA quanto a FINDECT recomendam que preencham o requerimento simples abaixo, entreguem à sua chefia em duas vias. Uma via deve ficar com o trabalhador (que deve ser enviada ao sindicato) e a outra com o chefe.
No caso de o chefe se recusar a receber o requerimento, o trabalhador deve chamar DOIS COLEGAS DE TRABALHO como testemunhas. Os dois colegas deverão assinar o requerimento, anotar o dia e horário e então o trabalhador deve enviar imediatamente ao Sindicato por e-mail, com folha prévia COMPLETA de seu holerite.
ATENÇÃO:
O trabalhador NÃO DEVE ENVIAR PRINTS de parte do contracheque, mas o contracheque COMPLETO.
E-mail do sindicato: [email protected]
Feito isso, o trabalhador deve também acessar o Help Desk.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O HELP DESK:
Acesse http://link http://itsm.correios.com.br:8080/arsys/shared/login.jsp?/arsys/
Caso tenha dificuldade, um colega seu de trabalho com acesso pode preencher no campo matrícula do empregado com o número de outro funcionário que tem validade da mesma forma.
No item 08.21 Folha de pagamento
PROPOSTA DE TEXTO PARA O HELP DESK:
Conforme folha prévia salarial, há um desconto que não reconheço de _____ horas não compensadas, referentes ao movimento paredista de ACT 2020. Declaro que este desconto não poderia ter sido realizado nos valores citados pois não recebi documento de convocação e estive à disposição da empresa para compensar as horas de forma equilibrada de acordo com a jornada de trabalho. Portanto, solicito esclarecimento e devida correção.
Caso hajam mais orientações serão colocadas aqui no site do Sindicato e nas redes sociais.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA