ELEIÇÕES NO SINTECT-MA: ABERTO NESTA SEGUNDA (14/06), PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE NOMES DAS CHAPAS INSCRITAS
Publicada dia 15/06/2021 09:53
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PUBLICADO EM 15 DE JUNHO DE 2021
O SINTECT-MA informa aos trabalhadores e trabalhadoras e demais interessados que, de acordo com o calendário eleitoral que, nesta segunda (14/06), teve início o prazo para impugnação de nomes da chapa. Os motivos para impugnação são os previstos na legislação nacional ou ainda os previstos no Estatuto do SINTECT-MA.
Duas chapas estão inscritas para o pleito: CHAPA 01 – MAIS TRABALHO, RESISTÊNCIA E LUTA, encabeçada pelo empregado Wilson Nascimento dos Santos Araújo e a CHAPA 02- SINDICATO É PARA DEFENDER TRABALHADOR encabeçada pelo empregado José de Ribamar Araújo Amaral .
Vale ressaltar que, de acordo com o “ARTIGO 20° – A Diretoria do Sindicato será exercida por uma Diretoria
Colegiada, eleita quinquenalmente e composta de 22 (vinte e dois) membros sendo 15 (quinze) efetivos e 7 (sete) suplentes, os quais serão fiscalizados por 10 (dez) membros do Conselho Fiscal, sendo 5 (cinco) efetivos e 5 (cinco) suplentes. ARTIGO 83, PARAGRAFO TERCEIRO – A chapa só poderá concorrer ao pleito, com todos os cargos preenchidos, ou seja, completa. Dados e constatando-se terem sido preenchidos os critérios analisados. Conforme o
referido requerimento 32 (trinta e dois) nomes compõe a lista de candidatos, com a sua distribuição atendendo ao “ARTIGO 20 e ao ARTIGO 22”.
Um vez seguidos os critérios do estatuto social da entidade, em que os critérios para conferência atendem o disposto nos seguintes artigos: “ ARTIGO 84° – Poderá ser candidato o Associado que na data da convocação (publicação do Edital), da eleição tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do sindicato estar em dia com as mensalidades sindicais, e ser maior de 18 (dezoito) anos. ”
Verificados os documentos entregues todos estavam em conformidade ao requerido pelo Estatuto Social. Constatou-se que todos os candidatos, cujos nomes constam no referido requerimento, são associados e preenchem os
requisitos estatutários para integrarem, chapa com vistas à disputa eleitoral nas eleições sindicais de 2021. Assim sendo foi ACEITA a inscrição das referidas chapas e de todos os seus integrantes.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA
Adilma Araújo – Jornalista MTB 1841/MA