CAT EM CASOS DE COVID: INFORMAÇÕES ÚTEIS


Publicada dia 15/04/2021 16:38

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PUBLICADO EM 15 DE ABRIL DE 2021

O vídeo abaixo trata de um tema pouco explicado que é o preenchimento de CAT em caso de COVID no Correios. Assistam, entendam os detalhes explicados neste texto e compartilhem com o máximo de pessoas possíveis.

A primeira informação importante é de que foi reconhecido pelo TRT 2, em um caso, sobre um prédio do Correios, a obrigação da empresa de abrir CAT. Todos sabem que a empresa tem se recusado a cumprir com essa obrigação dela de abrir a CAT e há alguns detalhes importantes.

Segundo, a doença sendo relativamente nova, não é possível dizer que há nexo causal automático entre trabalho e doença para todos os casos, tanto que não tem sido aceito a obrigação de abertura de CAT em todos os processos judiciais. Porém em alguns casos há sim esse entendimento.

Terceiro, já que a atividade postal é essencial, é obrigação da empresa proteger em tudo os trabalhadores sobre essa doença. Lembrando que a empresa tem obrigado essas pessoas a comparecerem presencialmente ao trabalho, então no caso de falhas nas medidas de segurança, além de processos com multas o trabalhador tem direito ao preenchimento com certeza de sua CAT pois a ausência de medidas de segurança realmente aplicada expõem mais do que o aceitável o trabalhador ao risco.

Quarto, essa decisão ainda precisa ser julgada nos tribunais superiores em Brasília. Somente assim serão consideradas jurisprudências e devem ser aplicadas em todos os casos semelhantes mas com essa regra. Só é acidente de trabalho se houverem provas de que a empresa não cumpriu as regras de segurança sanitária.

Qualquer dúvida entrem em contato com a advogada do sindicato às quartas ou sextas feiras pela manhã, a partir das 8h.

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