TRABALHADORES DE CORREIOS ESTÃO ENTRE AS ESTATÍSTICAS DE CASOS CONFIRMADOS E SUSPEITOS DE COVID 19


Publicada dia 01/05/2020 23:29

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PUBLICADO EM 01 DE MAIO DE 2020

Em entrevista à Rádio CBN, o vice presidente da FINDECT (Federação Interestadual dos sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras de Correios) e o Secretário geral do SINTECT-MA  deram algumas informações de grande importância sobre a situação dos trabalhadores de Correios.

De acordo com Diviza, vice presidente da FINDECT, até o momento foi confirmada a morte de pelo menos 4 carteiros e vários outros já foram infectados por corona em todo o país. Esse número pode ser muito maior uma vez que existem os casos que não chegam ao conhecimento da entidade, disse.

Lembramos que alguns trabalhadores estão em teletrabalho ou trabalho remoto desde o último dia 17 de março, quando assinaram autodeclarações: Gestantes, lactantes e grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais e pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) e autorizações, para os empregados que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais.

No Maranhão, de acordo com informações do Secretário geral do SINTECT-MA, Márcio Martins, chegou ao conhecimento do sindicato que já são cerca de pelo menos 30 trabalhadores infectados pelo coronavírus na capital. É importante ressaltar que existem também os doentes assintomáticos, os casos em que o trabalhador não chegou a fazer o teste ou ainda o trabalhador que fez o exame, mas inda não recebeu o resultado.

O Sindicato tem atuado junto ao judiciário para resguardar os trabalhadores e suas famílias. Há uma ação ganha pelo sindicato e que está em vigência que obriga a empresa a fornecer os EPIS (risco biológico): luvas, álcool em gel e máscaras, manter um local com água e sabão para que os trabalhadores possam lavar as mãos, além de manter as unidades devidamente higienizadas.

Já em outra liminar, em que a empresa foi intimada essa semana, foi determinado o direito a  trabalho  remoto:

a)  para empregados e empregadas que comprovem coabitação com filhos menores de 14 anos, enquanto mantido o fechamento de creches e escolas;

b) Vedação de trabalho externo para empregados e empregadas que coabitem com pessoas do grupo de Risco, sejam maiores de 60 anos ou portadores de enfermidades definidas como tal, nas normas de saúde pública;

c) para empregadas gestantes e lactantes,enquanto durar o estado de emergência reconhecido.

A empresa tenta de toda forma driblar a liminar e agir de má fé na entrega dos EPIs em quantidade que seja suficiente para todas as unidades de Correios e para todos os trabalhadores nas unidades e o sindicato tem recebido denúncias sobre este e outros assuntos.

A orientação do SINTECT-MA é de que os trabalhadores acompanhem as informações repassadas pelo sindicato no site (canal oficial de informações da entidade), tirem suas dúvidas e DENUNCIEM caso necessário.

Email do sindicato: sintect-ma.org.br

Whatasapp do sindicato: 98 3221 0208

Clique AQUI e ouça a entrevista

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