TRABALHADOR TERÁ RESTABELECIDO PAGAMENTO DE AADC APÓS AÇÃO DO JURÍDICO DO SINTECT-MA
Publicada dia 17/06/2020 16:47
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PUBLICADO EM 17 DE JUNHO DE 2020
De acordo com o trabalhador, ele recebeu adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC até sofrer acidente de trabalho e ser readaptado (ao retornar) para outra função – suporte administrativo. Por sua vez, a empresa afirma que, como a condição para o recebimento do adicional cessou – trabalho em vias públicas – o cancelamento do pagamento é possível.
A partir de 2008 o AADC passou a ser devido apenas aos empregados que circulem em via pública, de forma que seria extinto dos empregados que não mais exercessem a atividade de distribuição ou coleta em vias públicas.
O trabalhador argumenta que o cancelamento da parcela ofende direito adquirido além do que houve alteração contratual lesiva.
Diante do princípio da irredutibilidade salarial, a alteração de função não poderia implicar em redução do valor nominal do salário, principalmente quando essa mudança de função é decorrente de doença ou acidente de trabalho.
No entanto, na situação específica a mudança de função foi provocada por motivo de saúde, em decorrência de acidente de trabalho. O empregado seria prejudicado com a supressão do AADC simplesmente por ter sofrido um acidente de trabalho, pois, se isso não tivesse ocorrido, ele continuaria a exercer sua função nas ruas normalmente.
Atualmente, a jurisprudência amplamente majoritária do TST entende que a readaptação não pode causar qualquer prejuízo ao empregado, já que ele não pode ser punido por ter sofrido um acidente.
Em acréscimo, o art. 169 da Constituição é manifestamente inaplicável ao caso concreto, uma vez que não estão sendo criados cargos públicos ou concedidos aumentos ou benefícios a servidor público. O que se pretende é o pagamento de verba anteriormente paga e que foi suprimida, descumprindo-se os próprios regulamentos internos.
Diante dos fatos foi julgado procedente o pedido de restabelecimento de AADC de 30% do salário base, no prazo de 30 dias da notificação dos Correios para tal fim e o AADC (30% do salário base), desde o mês da suspensão até a efetiva incorporação; e reflexos de AADC sobre 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, anuênios e horas extras.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA