SOBRE DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS


Publicada dia 04/05/2020 20:13

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PUBLICADO EM 04 DE MAIO DE 2020

Em recente decisão do STF para os casos envolvendo a pandemia de COVID 19 no dia 16 de Abril foi decidido que normas locais e estaduais valem acima das normas federais onde houver conflito das duas proposições.

Sendo assim, para cada município do Maranhão que vier a lançar decreto ou lei sobre o assunto deve ser avaliado caso a caso, se afeta ou não o Correios.

Decretos que mandarem fechar tudo e não colocam Correios como exceção devem ser respeitados com o fechamento do Correios. Decretos que citam Correios como alvo também devem ser seguidos para fechamentos. Decretos que falam sobre manter serviços essenciais abertos mantem Correios abertos. No caso de citação a normas maiores no decreto como “em concordância com a legislação nacional vigente” o Correios continuam abertos também.

São alguns exemplos que exigem interpretação de texto. Infelizmente alguns chefes no Correios tem sido apressados em responder para os funcionários que em suas cidades o Correios deve funcionar mesmo com o decreto. Recomendamos a esses chefes que se eles tem dificuldades em interpretação textual ou sobre como funcionam as leis que solicitem auxílio do corpo jurídico da empresa ao invés de colocarem em risco os trabalhadores.

Cada município sabe como está a situação de sua cidade. O lucro não pode ficar acima da vida.

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