SOBRE A AÇÃO DO DESCONTO DOS ADICIONAIS DOS TRABALHADORES


Publicada dia 27/05/2020 14:24

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PUBLICADO EM 27 DE MAIO DE 2020

Como já foi dito anteriormente, alguns sindicatos tinham decisões judiciais que garantiam o não desconto de remuneração das pessoas que estavam em trabalho remoto ou trabalho de casa.

O SINTECT MA mantém viva a POSSIBILIDADE de ver confirmada dentro do processo judicial a devolução do dinheiro aos trabalhadores. Porém, não podemos afirmar nada até o momento, pois não sabemos se o juiz vai concordar com os trabalhadores através do sindicato ou com a empresa que já vem realizando os descontos.

A liminar referente aos descontos de adicionais nos contracheques AINDA NÃO FOI DADO PARECER POR PARTE DO JUIZ, portanto no momento o que pode ser feito é AGUARDAR. Assim que houver um parecer do juiz sobre o assunto, informaremos aos trabalhadores da mesma forma que fazemos sempre, com responsabilidade e transparência.

Voltamos a dizer que, em todas as unidades somente deve haver trabalho realizado se todas as normas de higiene e segurança estiverem sendo fornecidas e atendidas pelo Correios.

O sindicato não vai decidir por nenhum dos trabalhadores, se estes devem usar os direitos conquistados nas liminares ou se seguirão para o trabalho, cabendo a cada um a decisão sobre risco financeiro ou risco à sua saúde, de seus familiares e colegas.

Aproveitamos para reforçar a informação de que O ÚNICO TESTE PARA COVID COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE É O PCR que deve ser feito de 3 a 10 dias de sintomas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um dos diretores do sindicato e acesse o site para mais informações.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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