SINTECT-MA: ESCLARECIMENTOS SOBRE O TRABALHO REMOTO


Publicada dia 16/05/2020 11:14

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PUBLICADO EM 16 DE MAIO DE 2020

De acordo com as liminares judiciais no Maranhão que NÃO foram caçadas, alteradas, suspensas ou derrubadas, os trabalhadores que estão ou que porventura resolvam querer fazer uso do trabalho à distância ou do trabalho interno, continuam tendo o mesmo direito.

Nesta sexta feira (15/05) os trabalhadores receberam o valor integral seus tickets. Já os descontos referentes a adicionais, ainda não foram julgados pelos juízes e não têm data para julgamento.

Segue abaixo determinação da empresa aos trabalhadores em teletrabalho/trabalho remoto dos trabalhadores:

a) fica prorrogado, por tempo indeterminado, até nova determinação da empresa, o afastamento dos empregados que se enquadram nas seguintes situações: gestantes, lactantes e grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais e pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves), que deverão executar a modalidade de trabalho remoto, sem a necessidade de apresentação de nova autodeclaração. Vale ressaltar que a prestação de informação falsa sujeitará o empregado às sanções penais e administrativas previstas em Lei;

b) fica prorrogada, por tempo indeterminado, até nova determinação da empresa, a execução da modalidade de trabalho remoto para empregados da área administrativa, cuja atividade se enquadra nesta possibilidade, conforme acordo com o gestor, sem a necessidade de apresentação de nova autorização;

OBS: Lembrando que de acordo com a liminar conseguida pelo jurídico do Maranhão , quem possui filho menor até 14 anos , ficará em trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia ou enquanto vigorar a liminar.

c) mediante autorização do gestor imediato e seu superior, poderá ficar prorrogada, pelo período de 17/05/2020 a 31/05/2020, a execução da modalidade de trabalho remoto para empregados que se encontram nas seguintes situações: coabitam com gestantes, lactantes e grupos de risco; e que possuam filhos em idade escolar, com a necessidade de apresentação presencial de nova autodeclaração.

Vale ressaltar que o que vale para o Maranhão são as decisões judiciais dos juízes do Maranhão.

Os trabalhadores externos que coabitam com grupo de risco, gestantes e lactantes ficarão em trabalho interno, mas os que estão em trabalho remoto, devem verificar com o responsável se continuará remoto ou interno. Essas são as regras que estão valendo. É importante que se diga que tais direitos que hoje os trabalhadores estão usufruindo foram conseguidos de forma judicial, não por “bondade” da empresa.

Em caso de dúvidas, procure o sindicato ou acesse o site que é a principal fonte de informações aos trabalhadores.

LEIA NA ÍNTEGRA O OFÍCIO CIRCULAR DE 15 DE MAIO DE 2020

Voltarmos a afirmar: O QUE VALE PARA O MARANHÃO, SÃO AS DECISÕES DOS JUÍZES DO MARANHÃO

 

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