SINTECT-MA: COMUNICADO SOBRE A COMPENSAÇÃO DOS DIAS PARADOS


Publicada dia 25/09/2020 11:51

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PUBLICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2020

Na última segunda-feira (21/09) a Seção de Dissídios Coletivos do TST julgou o Dissídio Coletivo de Greve da categoria Ectista. A greve foi considerada legítima e não abusiva.

Em relação aos dias de greve (dias parados), o TST decidiu da seguinte forma: autorizar o desconto de 50% dos dias parados e a compensação dos outros 50%.

Na maioria dos sindicatos filiados a greve teve início no dia 17/08/2020 e término no dia 21/09/2020.

Cada trabalhador terá que contabilizar os dias em que efetivamente permaneceu em greve, a fim de calcular quantas horas terão que ser compensadas. A convocação feita pela empresa está, no geral, de acordo com a decisão do TST.

A FINDECT e os sindicatos filiados já solicitaram reunião com a empresa e também já requereram audiência de mediação com o TST para definir regras mais claras e precisas para que os trabalhadores ou trabalhadoras que pretendam compensar as horas possam fazê-lo de forma transparente e nos termos da lei.

Portanto, até que outra decisão seja proferida pelo TST ou que as entidades e a empresa definam algumas questões, o correto e prudente é que os trabalhadores que pretendem realizar a compensação das horas de greve atendam a convocação da empresa.

Com informações da Assessoria jurídica do SINTECT-MA

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