SINDICATO SOLICITA ENVIO DO AVISO DE FÉRIAS DOS QUE TINHAM FÉRIAS MARCADAS E NÃO CONSEGUIRAM ABONO PECUNIÁRIO
Publicada dia 30/04/2020 12:02
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PUBLICADO EM 30 DE ABRIL DE 2020
Ocorre que, a empresa em uma decisão unilateral e sem qualquer negociação com os sindicatos de trabalhadores determinou a alteração do abono pecuniário aos trabalhadores que já estavam com as férias marcadas.
Ela não apenas foi intransigente, como também feriu o Acordo coletivo dos trabalhadores que determina que para esse tipo de situação precisa haver acordo entre as partes, trabalhadores representados pelo sindicato e empresa, o que não aconteceu.
Dante disso, o jurídico do SINTECT-MA solicita aos trabalhadores que já tinham férias marcadas e não conseguiram realizar o abono pecuniário (venda das férias), que enviem os avisos de férias para o e-mail do sindicato [email protected] para servirem como subsídio para ação judicial do sindicato em favor do cumprimento do ACT dos trabalhadores.
ABONO PECUNIÁRIO
O abono pecuniário é a conversão em dinheiro (venda) de 1/3 (um terço) dos dias de férias (10 dias).
Significa dizer que se o empregado tem direito a 30 dias de férias (por exemplo), poderá descansar apenas 20 dias e vender 10 dias. Neste caso, no mês que o empregado sair de férias, irá receber a seguinte remuneração:
20 dias de férias com acréscimo de 1/3 constitucional (férias gozadas do dia 1º ao dia 20);
10 dias de abono pecuniário com acréscimo de 1/3 constitucional (conversão de 1/3 das férias que tinha direito);
10 dias trabalhados no mês (trabalhou do dia 21 ao dia 30).