MPT PEDE REABERTURA DA DISCUSSÃO DA VALIDADE DO DISSÍDIO COLETIVO POR 2 ANOS AO TST
Publicada dia 25/08/2020 22:00
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PUBLICADO EM 25 DE AGOSTO DE 2020
O Procedimento de Mediação Pré-Processual teve início no TST na Campanha Salarial de 2019 e ainda não foi arquivado, devido à apelação da direção da ECT ao STF, que resultou na liminar concedida por aquele Tribunal, suspendendo a cláusula de validade por 2 anos do Acordo arbitrado pelo TST.
No pedido, o MPT realça a insegurança jurídica provocada pela decisão do STF. A FINDECT reforça esse aspecto da situação provocada pela liminar, uma vez que a legislação do país não prevê a participação do STF em decisões trabalhistas, de responsabilidade do TST, e que não contradiga a Constituição Federal, como é o caso do Acordo da categoria.
O requerimento do MPT configura abertura de Dissídio Coletivo, que leva à convocação pelo TST das partes envolvidas, Federações de trabalhadores e direção da empresa, para Mediação Pré-Processual. Caso a direção da empresa não aceite a mediação, o TST julgará o Dissídio.
O pedido de mediação é fruto da reunião solicitada pela CTB e empenho dos jurídicos e das Diretorias das Federações.
O momento é, portanto de reforçar a paralisação e garantir GREVE TOTAL! Essa é a arma da categoria para obter vitórias!
Leia aqui o Requerimento da reabertura do Procedimento de Mediação Pré-Processual
Fonte: FINDECT