JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE AADC E ACRÉSCIMO NO SALÁRIO A EMPREGADO REABILITADO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
Publicada dia 13/01/2020 18:58
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PUBLICADO EM 13 DE JANEIRO DE 2019
O empregado exercia suas atividades na empresa como motorista, recebendo por essa razão o AADC. O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC é atribuído, exclusivamente, aos empregados que atuarem no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas.
Ocorre que o trabalhador foi vítima de acidente de trabalho e após sua alta previdenciária, foi reabilitado em uma função diferenciada da exercida originariamente, sendo esta, suporte administrativo, uma vez que na atual situação seria inapropriado o exercício da função de MOTORISTA. A empresa alega que esta fato foi o que a motivou a suprimir o adicional respectivo (AADC).
Ele foi encaminhado pelo INSS para reabilitação profissional, retornou ao trabalho e desde então, passou a exercer cargo para o qual se enquadrou apto (suporte administrativo), de acordo com suas limitações físicas após o acidente de trabalho.
Inicialmente no cargo de motorista o referido adicional era de 30% do salário-base, porém, por não mais exercer a atividade externa originária, a empresa deixou de pagar o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) (30% sobre o salário base), resultando em prejuízo financeiro, por se tratar de uma redução salarial.
No caso, a mudança para a nova função, em observância às novas limitações físicas, deu-se em razão de ACIDENTE DE TRABALHO e não por qualquer outra causa gerada pelo próprio trabalhador.
Dessa forma, o afastamento da função de origem por si só, não deve implicar na supressão do adicional próprio da atividade externa (AADC), podendo configurar-se em ofensa ou violação ao princípio da irredutibilidade salarial, constitucionalmente assegurado (art. 7º, VI, CF), tal como já apreciado anteriormente (1ª Turma – TRT16).
Diante disso, o empregado recorreu, para assim solicitar a condenação da empresa em indenização por danos morais em razão do acúmulo irregular de funções e pela supressão do AADC, “uma vez que mesmo reabilitado, ele trabalhava em função incompatível e de forma irregular, não recebia o adicional de 30% apesar de continuar na função de motorista de forma irregular”.
Por fim, foi deferido o pagamento do adicional (AADC) – parcelas vencidas e a vencer (desde a sua supressão), sobre o salário básico, limitado a 30%, bem como um acréscimo no salário do mesmo devido ao acúmulo arbitrário de função.
Essa é mais uma vitória do jurídico do sindicato que vem lutando para garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Maranhão.