EMENDA CONSTITUCIONAL 107/2020 E AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Publicada dia 21/07/2020 23:30
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PUBLICADO EM 22 DE JULHO DE 2020
Com a promulgação da Emenda Constitucional 107/2020, pelo congresso dia 02 de julho de 2020, as eleições municipais ficam adiadas para 15 de Novembro (1º turno) e 29 de Novembro (onde houver segundo turno).
Essas alterações causam impacto em alguns dos aspectos que envolvem o pleito:
PARA EFEITOS DE PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÕES, A MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO, afetará APENAS SERVIDORES QUE SE AFASTARIAM NA DATA DE 04 DE JULHO. IMPORTANTE: Para todos os ritos e prazos anteriores, não houve alteração.
DESINCOMPATIBILIZAÇÕES DE 04 DE JULHO 2020
Com a promulgação da Emenda Constitucional, os servidores públicos que antes deveriam se afastar 3 (três) meses antes da data da eleição, agora deverão fazê-lo de 15/08/2020 a 15/11/2020.
O servidor que já encaminhou o requerimento de afastamento em sua unidade, DEVE PROTOCOLAR UM NOVO DOCUMENTO, DESISTINDO DO PEDIDO ATUAL e, quando estiver próximo ao prazo legal de 15/08/2020, DEVERÁ PROTOCOLAR UM NOVO PEDIDO DE AFASTAMENTO, de acordo com as novas datas.
Clique AQUI e leia na íntegra a emenda 107/2020