DESCONTO DE ADICIONAIS OU UTILIZAR TRABALHO REMOTO: DECISÃO DE CADA UM
Publicada dia 05/05/2020 18:37
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PUBLICADO EM 05 DE MAIO DE 2020
Inicialmente, alguns sindicatos tinham decisões judiciais que garantiam o não desconto de remuneração das pessoas que estavam em trabalho remoto ou trabalho de casa. Porém, em uma estratégia jurídica que se mostrou um equívoco imenso da parte da maioria dos sindicatos do Brasil mais de 30 sindicatos embarcaram na adesão ao processo judicial frágil de liminar de uma federação. Quando a liminar foi derrubada todos que aderiram perderam juntos e agora estão com dificuldades (não é impossível, mas está muito mais difícil) para esses sindicatos conseguirem nos tribunais estaduais a vitória.
O SINTECT MA não foi um desses sindicatos que embarcaram de forma apressada em decisões judiciais de liminares nacionais. Com isso, mantém viva a possibilidade de ver confirmada dentro do processo judicial a devolução do dinheiro aos trabalhadores. Porém, ninguém consegue dizer se o juiz vai concordar com os trabalhadores através do seu sindicato ou com a empresa que quer realizar os descontos.
Desde o dia 29 de abril o SINTECT MA conquistou através do seu jurídico a decisão estadual liminar que permite ao trabalhador com filhos menores de 14 anos trabalhar de casa e aos trabalhadores que fazem trabalho externo que tem idosos maiores de 60 anos na residência e pessoas que convivem com pessoas do grupo de risco, que estes passem para trabalho interno. Em todas as unidades somente deve haver trabalho realizado se todas as normas de higiene e segurança estiverem sendo fornecidas e atendidas pelo Correios.
Como era de se esperar, diversos trabalhadores estão em dúvida se vão utilizar ou não o direito conquistado pelo sindicato, arriscando ter algum nível de perda financeira. O sindicato não vai decidir por nenhum dos trabalhadores, cabendo a cada um a decisão sobre risco financeiro ou risco à saúde.
A orientação dada de forma ampla pelo sindicato é sobre quem tem direito e quais são os direitos dos trabalhadores. Chamamos atenção de que o exame é caro, as medicações aplicadas aos pacientes COVID 19 são caras, a dor de passar 14 dias com a doença é enorme e em caso de falecimento a perda é total para a família.
Para que cada um tome sua decisão, os diretores do sindicato estão capacitados para tirar dúvidas dos trabalhadores, mas NENHUM DIRETOR DO SINDICATO VAI DECIDIR NO LUGAR DE TRABALHADOR SOBRE O QUE FAZER.
Cabe à diretoria do sindicato buscar avançar mais nas discussões de comprovação do Acidente de trabalho para aqueles que estavam na ativa e contraíram o vírus, buscar vitória no pagamento com devolução dos adicionais descontados e ampliar na fiscalização, proteção e luta dos trabalhadores contra os péssimos chefes que assediam os funcionários.
Diretoria colegiada do SINTECT-MA