COVID 19: SINTECT-MA ESCLARECE DÚVIDAS DOS TRABALHADORES DOS ÚLTIMOS DIAS


Publicada dia 15/04/2020 19:39

Tamanho Fonte:

PUBLICADO EM 15 DE ABRIL DE 2020

Nos últimos dias inúmeras dúvidas têm surgido na cabeça dos trabalhadores, principalmente após casos confirmados de Covid 19 entre trabalhadores dos Correios em São Luís, fechamento de 2 CDDs para quarentena, necessidade de exames para confirmar ou descartar a contaminação por coronavírus e o chamamento da empresa para o retorno dos trabalhadores às unidades entre outras.

Seguem abaixo as orientações do SINTECT-MA para as dúvidas mais frequentes:

Qual a orientação do sindicato aos trabalhadores das duas unidades de São Luís (CDD Centro e CDD Renascença) que foram colocados em quarentena devido aos casos confirmados de covid 19?

R- Recomendamos que os trabalhadores retornem a essas unidades, SOMENTE após cumprido o período da quarentena da unidade, após REALIZADA A ESTERILIZAÇÃO ADEQUADA DO LOCAL e SE HOUVER EPIS PARA TODOS UTILIZAREM.

Vale ressaltar que, É ILEGAL a recomendação da empresa de que os trabalhadores retornem às atividades, uma vez q ela mesma colocou em um de seus memorandos que, em caso de haver 1 caso confirmado, os empregados devem ficar de quarentena por 15 dias e somente retornarem após esse período.

Como deverá ser a convocação para retorno ao trabalho, para os trabalhadores dessas unidades?

R- Por meio de DOCUMENTO OFICIAL enviado ao trabalhador, evitando assim que o trabalhador produza provas contra si mesmo, a exemplo de mensagens enviadas pelos gestores pelo whatsApp. ISSO É MUITO IMPORTANTE. TENHAM MUITO CUIDADO!!! WhatsApp NÃO É DOCUMENTO OFICIAL da empresa.

Lembrando que a convocação para retornar ao trabalho deve respeitar também o prazo mínimo de 48h conforme a MP 927.

Qual deve ser a atitude dos trabalhadores nas unidades em que não houver EPIs (máscara, luvas, álcool em gel)?

R- Orientamos para que BATAM O CARTÃO DE PONTO E PERMANEÇAM EM SEU SETOR SEM QUE MANUSEIEM OS OBJETOS E NÃO SAIAM PARA O SERVIÇO EXTERNO ATÉ QUE SEJA PROVIDENCIADO

Qual o prazo de validade da liminar ganha pelo sindicato que resguarde os trabalhadores afastados (grupo de risco, pais e mães com crianças menores de idade e cuidadores)?

R- A liminar tem vigência enquanto durar a pandemia, não foi estipulado data, ou seja, esses trabalhadores DEVEM permanecer em casa enquanto durar a pandemia

Para os casos de suspeita de covid 19, se houver negativa do plano para realização do exame qual o procedimento que o trabalhador precisa tomar?

R: a) Entrar em contato com a Postal Saúde;

b) Caso não seja autorizado em no máximo 24h e houver sintomas graves de covid, deve ser denunciado à ANS e ao SINTECT-MA;

Como devem proceder os trabalhadores em trabalho remoto ou teletrabalho para realizarem os cursos caso não tenham o computador ou internet em suas residências?

R- Deve informar a chefia para que o Correios providencie os meios necessários ou mesmo indique outra atividade a ser realizada no período

Como estão acontecendo os atendimentos jurídicos do SINTECT-MA?

R- O trabalhador entra em contato pelo telefone do SINTECT-MA, que é WhatsApp e repassa a situação que é encaminhada à advogada. O sindicato fará esse contato. Os atendimentos continuam acontecendo.

Trabalhador, em caso de abuso por parte das chefias, assédio ou qualquer outra situação na qual o trabalhador se sinta prejudicado, ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO.

Recomendamos também que acessem o site do sindicato para se manterem bem informados em relação às ações e orientações do seu sindicato.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas