COMPENSAR OU NÃO COMPENSAR? A DECISÃO É DO TRABALHADOR


Publicada dia 09/10/2020 15:23

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PUBLICADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2020

Surgiu nos últimos dias um BOATO de que o SINTECT-MA teria supostamente dito aos trabalhadores que ESTES NÃO DEVERIAM ASSINAR O DOCUMENTO DE COMPENSAÇÃO OU MESMO QUE NÃO DEVEM COMPENSAR as horas dos dias de greve.

O QUE O SINTECT-MA E FINDECT ORIENTARAM:

NÃO HÁ PUNIÇÃO, O TRABALHADOR COMPENSA SE QUISER

Ou seja, a empresa NÃO PODE OBRIGAR o trabalhador a compensar essas horas caso ele não queira, porém SERÁ DESCONTADO NO SALÁRIO.

O trabalhador NÃO PODE SER PUNIDO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO por não compensar, porém SERÁ DESCONTADO NO SALÁRIO caso ele não compense.

Se o trabalhador efetivamente for COMPENSAR, SIM, ORIENTAMOS QUE ESTE ASSINE O DOCUMENTO DE COMPENSAÇÃO desde que esteja dentro das normas colocadas pelo TST de direitos dos trabalhadores.

Orientar faz parte das atribuições do sindicato e da Federação para com os trabalhadores, o que é completamente diferente de dar ordem, porém, A DECISÃO FINAL É DO TRABALHADOR.

Uma vez que O TRABALHADOR prefira ter os descontos dos outros 50% ou parte desses 50% ao invés de COMPENSAR, a decisão é do TRABALHADOR, não do SINDICATO.

ATENÇÃO

O trabalhador deve AGUARDAR ser convocado para a compensação das horas, que deve ser feita pelo seu superior.

Caso você não seja convocado e expire o prazo para compensação essas horas, deverão ser abonadas.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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